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Cassação: advogados de Cido Sério confrontam sentença

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Por Sérgio Guzzi, na Folha da Região:
Os advogados Hélio Freitas de Carvalho da Silveira e Ademar Aparecido Costa Filho, que fazem a defesa do prefeito Cido Sério (PT) no processo que determinou sua cassação, rebateram decisão da Vara da Fazenda Pública. Em nota à imprensa, os defensores elencam quatro pontos da decisão que, no entendimento de cada um, destoam da jurisprudência firmada pelos tribunais para casos semelhantes, no caso STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça).


Na nota, os advogados dizem que a Vara da Fazenda Pública deixou de levar em conta que prefeitos respondem diretamente ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) ou à Câmara, em processos por improbidade. E afirmam que o prefeito foi condenado "sem comprovação de dolo ou culpa em sua atuação". 


Os advogados ainda alegam que o juiz responsável pela sentença "assume a existência de lesão aos cofres públicos, ainda que tenham sido entregues todos os produtos, com preços compatíveis com os praticados no mercado", e aplica todas as penas previstas, em seu grau máximo, o que não seria permitido por jurisprudência. Após analisarem a sentença, os advogados informam que ingressarão com recurso perante a própria Vara da Fazenda Pública e, caso não obtenham êxito, recorrerão ao TJ-SP.



A ação por improbidade contra o prefeito Cido Sério foi proposta, após análise do Ministério Público a informações sobre licitação executada pela Prefeitura em 2009 contidas em representação do ex-vereador Marcelo Andorfato (sem partido), adversário político do atual chefe do Executivo.
A Promotoria Cível levou em consideração, para concluir que a Prefeitura pagou além do que devia pelos materiais, levantamento de preços feito pelo próprio MP, proposta apresentada por uma empresa desclassificada da licitação pelo fato de não apresentar amostra de produtos na abertura dos envelopes das fornecedoras concorrentes e auditoria feita no ano da compra dos kits pela assessoria técnica do Tribunal de Contas do Estado.

No entendimento da Promotoria, a Prefeitura comprou kits escolares com diferença 51,30% superior ao ofertado pela empresa que acabou desclassificada. À SS Silveira & Silveira, o município pagou pelos materiais adquiridos R$ 2.623.077,83. Essa quantia é, segundo o MP, R$ 1.345.821,61 maior que a proposta de R$ 1.277.256,22 feita pela empresa Acolari Indústria e Comércio de Vestuário, sacada da licitação. Ao calcular o percentual de majoração pago pela Prefeitura na compra dos kits, o MP entendeu que os 51,30% correspondem à diferença do que foi paga e a proposta desclassificada.

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