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"Um Asno" tem recurso negado no TRE

Um Asno
Uma partida de futebol possui regras claras. O que aconteceria se um jogador resolvesse pegar na bola com as mãos para arremessar contra o goleiro? Seria punido! Uma partida de Xadrez possui regras claras, o que aconteceria com um jogador que as descumprisse? Seria punido! Um relacionamento a dois possui regras claras definidas em acordo. O que aconteceria se um dos cônjuges descumprisse o acordo? Daria merda! Pois é... Meu recurso contra a manifestação do Ministério Público da Justiça Eleitoral foi indeferido por descumprir uma regra técnica e, portanto, para a justiça eleitoral sou mais um criminoso contra as regras eleitorais nesse município! É mais fácil condenar crimes eleitorais do que crimes contra a ordem pública, por exemplo, mas ão questiono decisões judiciais, pelo contrário, compreendo que elas são, e devem ser, estritamente em acordo com as leis e regras que definimos para nosso estado de direito. Do contrário, viveríamos em Cuba, por exemplo!

Em 2010, com minha empresa em pleno funcionamento, decidi criar um informativo periódico para, mais tarde convertê-lo em um jornal semanário para a cidade de Birigui. Não havia nada de mais no informativo, senão, piadas, dicas e alguns artigos simples. Era um laboratório. Fiz parcerias, acordei compromissos e lancei o periódico com ajuda de amigos. Um dos parceiros, um antigo colega de trabalho em indústrias de calçados de Birigui, (chamarei apenas de Jeferson), porque ele não faz parte do processo, pediu-me um favor pessoal. Queria incluir na edição de setembro, um santinho do candidato Roque Barbiere porque se dizia em débito com o deputado. Relutei no início por ser sempre favorável aos adversários de Roque (desde 2001, ao menos), mas o favor seria ao Jeferson e não a Roque. Depois de consultada a lei eleitoral, consenti na inserção do tal santinho, mas exigi que fosse elaborada a Nota Fiscal referente, no valor de R$ 150,00, mesmo que não fosse receber pelo ato.

Jeferson retornou com a nota em mãos afirmando que, segundo ele, Aladim José Martins, um dos responsáveis pela campanha, havia orientado para que a nota fosse elaborada em forma de "Doação para a Campanha" para evitar dissabores ao deputado na prestação de contas. Nessa eu cai! Minha empresa não poderia realizar doação alguma por não ter atividade no ano anterior. Não me atentei para isso e autorizei a entrega da nota nas condições exigidas. No ano seguinte e com a empresa sem movimentação (os três primeiros meses em Birigui são PHODA!), porém com os compromissos financeiros de sempre, recebi a notificação com prazo de cinco dias para recorrer. Não me enquadrava na categoria dos que podem recorrer a "Justiça Gratuita" por ser "empresário" (mesmo fudido), e já tive uma decepção com a mesma por conta de meu divórcio. Possuía um amigo advogado, mas não sou desses de ficar incomodando quem já tem muito o que fazer, sendo assim, decidi redigir meu próprio recurso anexando todas as provas e encaminhei a Justiça. Isso aconteceu no mesmo período que levei um prejuízo de 39 mil reais com um show organizado na Boate 727 em Araçatuba. Meu recurso foi negado por não possuir a assinatura de um defensor habilitado pela OAB.

Dessa forma, fui obrigado a pedir que meu amigo redigisse o documento exigido pela justiça e assinasse por mim, o que foi feito. Recentemente, recebi a decisão da Justiça Eleitoral desconsiderando meu recurso (por não reconhecer a defesa de pessoa que não possui inscrição na OAB, no caso, eu!), e condenando-me ao pagamento de 05 vezes o valor doado e a pena de cinco anos sem poder participar de processos licitatórios e realizar contratos com o Poder Público. Resumindo, fui condenado pelo mesmo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, a quem já defendi neste blog por conta de sua atuação no processo de cassação do ex-prefeito, Pedro Bernabé (e continuo defendendo), sem nunca ter sido ouvido, pois não fui intimado para depor, mas submeto-me a decisão por uma simples razão. Ainda que eu não tenha sido o autor da "fabulosa" doação, justamente a um político que, em minha opinião, é insatisfatório para esta cidade, não joguei conforme as regras: não exerci meu direito de ser assistido por um advogado habilitado pela OAB, que para mim é apenas um sindicato poderoso. Pago, então, por minha arrogância em desprezar a tal entidade, não por ter doado dinheiro a Roque porque isso nem em pesadelos ocorreria.

Ao juiz Carlos Augusto apenas posso dizer que o considero zeloso em seu ofício e estritamente correto nas suas funções e que a maior pena que poderia ser imposta a mim já havia ocorrido antes de sua ação: o fato de ter meu nome associado ao de Roque Barbiere, com o agravante de ser considerado um de seus doadores de campanha! Não fui condenado injustamente! Fui condenado por ser arrogante e desprezar as regras que tanto defendo. Inclusive fui agredido por defender as mesmas regras quando fui forçado pela militância petista a protocolar denúncia contra a propaganda antecipada que realizaram nesta cidade (texto aqui, aqui e aqui). Quem tiver maiores curiosidades, pode conferir por conta própria o processo onde o Ministério Público fez representação contra mim. O número do processo é 713-60.2011.6.26.000. Podem também verificar a "fabulosa" doação no link a seguir: http://www.asclaras.org.br/@doador.php?ano=2010&doador=4121418

P.S.: Podem celebrar petistas condenados de Birigui! Eu também sou um criminoso contra as regras eleitorais como vocês, com a diferença de que eu não tento inverter a situação contestando as decisões judiciais como se arbitrárias fossem.

Um comentário:

  1. Do mesmo modo que você não foi ouvido, outras muitas testemunhas que estavam em reuniões e na campanha do pedro bernabé e que alegam não ter havido nada de compra de votos, também não foram ouvidas....

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