Balanço dos trabalhos realizados pela Câmara Municipal de Birigui 2013/2016
Câmara de Birigui celebra devolução de dinheiro como uma economia da casa... Só que não! |
A Câmara Municipal de Birigüi finalizou o ano de 2016 com a devolução de R$ 1.389.171,82 aos cofres municipais. Durante todo o ano, a Casa recebeu do Executivo R$ 9,2 milhões, relativos ao duodécimo orçamentário calculado de acordo com a receita do município. Para 2017, o orçamento previsto para o Legislativo é de R$ 9,6 milhões. Espia só! O primeiro entendimento significativo que se extrai dessa “devolução” é o de que a Câmara recebe muito mais do que deveria! Em quase todos os anos eles devolvem quantia semelhante e isto é um atestado de que seu orçamento está acima das reais necessidades da casa. Além do mais, essa história de “economia” é a maior cascata! Não tem órgão mais esculachado quando o assunto é gastar o dinheiro do povo do que a Câmara local. Só para termos uma ideia, tomemos como exemplo o ano de 2015 onde a Casa Legislativa teria economizado R$ 1. 692.659,87.
A Câmara gastou em 2015 o valor de R$ 212.042,68 com uma tal “Associação Sabioni de Comunicação-TV Birigui” e mais R$ 120 mil com uma tal Rádio Clube. Durante uma gestão de quatro anos, o valor gasto com esses fornecedores seria suficiente para a Câmara possuir sua própria estação de TV e Rádio! Não percamos tempo avaliando gastos com outros fornecedores. Adiante! A Câmara gastou em 2015 quase R$ 90 mil reais só com telefonia em plena era digital. Não há nada de econômico nisso! Tome como comparação uma empresa privada de grande porte que precisa realizar muito mais contatos do que uma Câmara Municipal. Se um diretor visse essa fatura no final do ano ele se internaria. Calma... Fica pior! A câmara gastou em 2015 com funcionários efetivos a soma de R$ 2.020.286,83 e em 2016 esse valor saltou para R$ 2.301.461,81.
Com funcionários comissionados o valor foi de R$ 1.287.509,08 em 2015 e R$ 1.540.732,59 em 2016. Não consideremos o valor gasto com a previdência para não nos provocarmos uma gastrite desnecessária. Não só isso! A Câmara Municipal de Birigui custa atualmente R$ 7.810.829,00. Porém, o que choca não é o valor gasto para manter algo importante como o processo legislativo da cidade e, muito menos, a quantidade de pessoas envolvidas para garanti-lo. O que irrita aos munícipes é a baixa qualidade desse processo. Para entendermos de fato o quanto nossa excelsa Casa Legislativa custa para o nosso município, basta analisarmos brevemente como foram suas contribuições ao longo da última legislatura que compreende os anos de 2013 a 2016. Alguns termos seguem com a explicação e conceitos para melhor entendimento do que são os trabalhos dos vereadores. Nesses quatro anos a Câmara Municipal apreciou ou produziu:
Discussão e Julgamento das Contas do Exercício: 10
Emenda: 68
Por meio das emendas os vereadores procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos. É a oportunidade que eles têm de acrescentarem novas programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que representam.
Emenda Modificativa: 3
Emenda Supressiva: 1
Indicação: 2481
Instrumento legislativo aprovado pelo Plenário ou pela Mesa Diretora cuja finalidade é a de sugerir que outro órgão tome as providências que lhe sejam próprias. O Vereador pode provocar a Secretaria de Obras e a de Saúde que providenciem a reforma de uma unidade hospitalar, por exemplo. Na maioria das vezes empregado apenas para dar volume a produção dos vereadores e como forma de aparecerem bem na foto para seus eleitores.
Indicação com Anteprojeto: 6
Moção: 511
É uma proposição legislativa que oportuniza a Câmara aplaudir ou repudir todo e qualquer ato ou omissão do Poder Público em todas as esferas. Não se deve confundir com requerimentos para voto de aplauso ou de censura, pois a Moção deve expressar o sentimento de toda a Casa Legislativa, por isso, aprovada pelo Plenário. Empregada ao exagero por muitos vereadores para expandir seus currais eleitorais agradando grupos específicos para garantir alguns votos em eleições futuras.
Parecer das Comissões: 1031
Parecer Jurídico: 448
Documento por meio do qual o jurista (advogado, consultor jurídico) fornece informações técnicas acerca de determinado tema, com opiniões jurídicas fundamentadas em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais. No caso da maioria dos edis, uma forma de barrar inibir as aberrações que costumam pensar que podem propor.
Projeto de Decreto Legislativo: 45
É a proposição de caráter político administrativo cujas matérias não dependem de sanção do Prefeito, entre as quais se incluem a concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município, ao Estado ou a Nação. Também funciona como forma de agradar um grupo específico de pessoas para garantir alguns votos em eleições futuras.
Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município: 9
Projeto de Lei Complementar: 44
Tem como objetivo complementar matéria veiculada na Constituição Municipal e possui campo próprio de incidência, exigindo maioria absoluta para sua aprovação. Maioria absoluta é definida como mais que a metade do número total de indivíduos que compõe o grupo.
Projeto de Lei Ordinária: 638
É o ato normativo primário, infraconstitucional, sendo aprovado mediante a votação de maioria simples (50% + 1 dos presentes). Na forma leiga, denomina-se apenas "Lei", fazendo-se necessária a inclusão do adjetivo "Ordinária" para diferenciá-la de Lei Complementar. Muitos vereadores fazem confusão e acabam sugerindo projetos que invadem competências que não pertencem a Câmara Municipal. Há alguns que passam quatro anos esquentando a cadeira sem nunca propor lei alguma e quando propõe estão incorretas.
Projeto de Resolução: 37
Destina-se a regular, com eficácia de Lei Ordinária, matérias de competência privativa da Câmara de Vereadores, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, ou quando a Casa deva se pronunciar. Outro que ainda gera confusão entre os edis.
Requerimento: 1061
É o instrumento legislativo apresentado pelo Vereador, Bancada ou pela Mesa Diretora cuja finalidade é a de exigir informações do Poder Executivo, no prazo máximo de 30 dias, conforme determina a Constituição Municipal. Precisa de aprovação em Plenário. Empregado muitas vezes para dar volume a produção do vereador ou até para constranger o poder executivo e fazer pressão por contrapartidas.
Subemenda: 7
Substitutivo: 14
Veto Parcial: 3
Veto Total: 6
Se a avaliação fosse orientada por volume de proposituras, cada uma delas teria custado a população de Birigui o equivalente a quase R$ 5 mil. O que seria um valor até justo se o conjunto representasse algo de valor concreto para a sociedade. Mas, vamos passar a lupa um pouco mais perto para que restem apenas as ações que corresponderiam às expectativas dos munícipes quanto a produção dos seus eleitos. Uma fração importante dos projetos apresentados na Câmara são frutos da demência e despreparo de alguns vereadores que nunca se deram a um mínimo de cuidado para, ao menos, conhecer a legislação vigente no país. São projetos que ferem a Constituição, invadem competências fora do escopo da Casa e por isso exigiram a presença de uma assessoria jurídica que impedisse esses retardados de cometerem crimes em nome do seu populismo. Esses tipos de proposituras custam caro, demandam tempo e acuidade de profissionais caros e só representam desperdício para a população. Nesta e em todas as legislaturas ocorreram muitos absurdos que obrigaram seus respectivos propositores a retirarem seus projetos de tramitação.
Aqui já eliminamos cerca de 30% dos Projetos de Lei e outros similares e ainda desconsideramos que durante o ano de 2015 a produção foi ridícula. Após uma olhada mais exigente, restariam pouco mais de 1.300 trabalhos relevantes, em quatro anos, já que as Moções e Indicações têm sido empregadas como meros instrumentos para sair bem na foto e para autopromoção do vereador, eterno candidato, apesar de já ter garantido ao menos um mandato. Nesse caso, cada trabalho relevante sairia por mais de R$ 24 mil. Ainda poderia ser um valor justo! Os vereadores vão se revoltar e declarar que o trabalho deles não se resume apenas aos cerimoniais na assembleia, na tribuna ou no gabinete. É quase uma verdade! Acontece que nossos nobres edis gostam mesmo é dos privilégios que uma vitória na eleição lhes garante. Vereadores eleitos passam a ter maior destaque em suas legendas e isso engorda sua agenda de contatos importantes. A cadeira de vereador também proporciona um acesso rápido a deputados interessadíssimos em derramar suas emendas para garantir a expansão dos seus currais eleitorais. Quase sempre essas emendas custam certo percentual aos cofres públicos, ou seja, nosso bolso.
Muitos dos nossos Vereadores só se aproximam da população quando precisam de votos. Após terem vencido a eleição querem assessores para representa-los na irritante tarefa de encarar seus eleitores. Pior é o comportamento dos eleitores que até brigam para defender seus ídolos parasitas. Os Eleitores ainda não entenderam que os seus escolhidos não são seres especiais que receberam um unguento para serem privilegiados e receberem mordomias do município. Esses senhores são os funcionários da população e como tais devem satisfação aos munícipes. A população de Birigui já contou com bons vereadores e possui muitas pessoas com as qualidades perfeitas para tal posição, mas prefere sempre o modelo mais popular, trapaceiro e loroteiro. Cada população tem o governo que merece. Nesse caso, Birigui se deixa conduzir por aqueles que refletem o que temos de mais baixo na escala de valores civilizatórios. Parabéns a todos nós! Comemoremos mais uma vez e com muita alegria o fato de que as ovelhas que desprezam as virtudes do pastoreio passarão os próximos quatro anos homenageando aos lobos. Ciclo que não parece ter fim! De novo... Mais do mesmo.
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