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COMO AS COISAS FUNCIONAM: Julgamento no TSE absolve chapa Dilma-Temer

TSE absolve Chapa Dilma-Temer - Blog do Asno
Às vezes é conveniente calar mesmo quando a responsabilidade nos obriga a falar. Infelizmente, não posso deixar de registrar alguns fatos que incomodam. O resultado do julgamento das ações conjuntas contra a eleição da chapa Dilma-Temer em 2014 causou ebulição na imprensa geral e também no bueiro do capiroto, conhecido como as redes sociais. Muita bobagem compartilhada com ares de domínio técnico... Só que não! Nem vou discutir se havia ou não interesse por parte dos juízes para salvar a pele do presidente Michel Temer. O que estava sendo julgado era um troçulho chamado “AIJI” — Ação de Investigação Judicial Eleitoral, cujo prazo se esgota com a diplomação do eleito e outro chamado “AIME” — Ação de Impugnação de Mandato Eletivo — que se estende apenas até 15 dias depois da diplomação. A bronca no caso deveria se prender ao fato de que esse julgamento só veio a ocorrer três anos depois! Mas, houve também um extrapolamento por parte do ministro Herman Benjamin. O relator da matéria resolveu alargar o Artigo 23 da Lei Complementar 64/90, que define:
Art. 23. O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral.”
Significa que um juiz pode, sim, atentar até para questões não alegadas pelas partes desde que se atenha ao marco temporal. Acontece que fatos supervenientes, ou seja, provas apresentadas após o período de apresentação, não podem ser agregados a uma ação de caráter eleitoral, cujo prazo de ajuizamento tem prescrição constitucional. Significa, também, que combate a corrupção (ao menos é essa alegação que se quer fazer crer), não pode alterar a ordem legal. Significa, ainda, que um juiz não pode alterar o sentido de uma lei para chegar a um resultado mais justo. Se a lei é uma porcaria, que nos tornemos menos compartilhadores de besteiras virtuais e mais participantes do processo político de nossa nação. As alegações do voto do relator, embora parecessem muito coerentes, carregavam uma armadilha jurídica perigosa para a manutenção do estado de direito no qual vivemos.

O próprio ministro Gilmar Mendes, muito atacado nessa ocasião, disse: “Não estou a negar, de forma meramente imaginária, que pelo menos parte desses recursos foram repassados à campanha presidencial da chapa Dilma-Temer, mas apenas concluindo, a partir das provas produzidas nos autos relacionados à causa de pedir da inicial, que o arcabouço probatório não se revela suficientemente contundente para se chegar a severas sanções, porque a prova desses autos está lastreada, em grande parte, em testemunhas que são colaboradores premiados em outras instâncias do Poder Judiciário”. Em outras palavras, estava-se  no intuito de derrubar um presidente da República, pilantra, diga-se de passagem, num tribunal eleitoral, com conteúdo oriundo de um processo penal. Pior! Que ainda está sob investigação. Ainda que não fosse só isso, os elementos que justificariam uma condenação vieram à luz depois do prazo estabelecido por lei. Formalidade ou não, Direito que não se apega ao que é formal, torna-se arbitrário.

Pela ordem! O fato de terem sido absolvidos não significa que não foi cometido um crime. Porém, há formalidades que um tribunal precisa cumprir para manter o estado de direito funcionando como deve. Em resumo, o que o TSE fez foi retornar a responsabilidade pelo resultado de uma eleição aos verdadeiros réus, nós os eleitores. Pense nisso na próxima vez que for pressionar seu dedinho contaminado com suas ideias imundas sobre eleição na urna.

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