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Sobre a decisão do STF que pode soltar Lula

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Em primeiro lugar registro que em meu ponto de vista o excelentíssimo Sr. presidiário, Luiz Inácio Lula da Silva, deve, sim, ser punido por ter sido um grande patife em toda sua trajetória política desde o sindicalismo, quando se descobriu um habilidoso encantador de massas, até quando sua sombra insistia em assombrar a presidência do país ocupada por sua estafeta, a senhora Dilma Rousseff. Porém, acima de tudo, considero que o Ministério Público é majestosamente muito bem pago para executar seu trabalho com excelência e ser capaz de levar as pessoas a serem condenadas com base em provas irrefutáveis.
 
A lei não pode ser manobrada a fim de produzir este ou aquele efeito de acordo com os humores da massa ou de qualquer grupo supostamente bem intencionado. Todo mundo tem o direito de achar o que quiser sobre o que é melhor no texto da Constituição, mas isso não nos autoriza a recorrer a feitiços e encantamentos para agradar aos likes de plantão. A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), pode não ter agradado a todos, mas é a sinalização de um movimento na direção de corrigir rotas aventureiras nas quais temos visto muitos ministros enveredarem nos últimos anos, desde o início da era petista no governo.
 
A decisão do colegiado, através do voto de minerva do presidente Dias Toffoli, além de corrigir um erro deixa claro que certas manifestações do judiciário acabam criando situações que geram brechas para a desigualdade e injustiças à grande massa. A função do judiciário é, principalmente, o zelo pela aplicação rígida das leis e o que temos assistido são exposições luminosas em casos cuja repercussão é mais atraente ao ego de alguns ministros do que a preocupação em garantir e defender o ordenamento judicial.
 
Sim! Em outros países a condenação se dá após a 2ª Instância, mas no Brasil ocorre após o trânsito em julgado e ponto final, sem discussão! A nossa Lei é uma droga? Aprendamos a eleger pessoas que correspondam aos nossos anseios, então! Só isso! Não há que se mudar a regra do jogo por causa deste ou daquele, mesmo em se tratando do ex-ungido, Lula. Mais ainda! É preciso reforçar já que parece que ninguém mais quer entender os fatos como realmente são. Não se estava julgando se o Lula deveria ou não ser solto. A votação no STF era simplesmente para dizer se o Artigo 283 do Código de Processo Penal, que define a execução da pena depois do trânsito em julgado, é ou não compatível com a Constituição. Cinco ministros alquimistas enxergaram uma incompatibilidade sem realmente demonstrá-la.
 
O que fez o presidente do STF foi ater-se ao que dizem os textos e o Inciso 57 do Artigo 5º é claríssimo: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Ou seja, qualquer lei que estiver em desacordo com o que está implícito no Artigo 5º é inconstitucional. Além do mais, o Inciso 57 do Artigo 5º não pode ser mudado nem por macumba por ser cláusula pétrea. Ponto final!
 
O que tem de acabar é essa palhaçada no STF de ministro querendo se aparecer para a galera usurpando prerrogativa que não lhe pertence ao criar bruxarias para mudar o que está previsto na Constituição. Basta de malabarismo. Já chega! O STF tem de voltar a ser sério, ainda que mantenha entre seus "notáveis" gente sem seriedade. A responsabilidade por redação de leis mais coerentes e melhor representativas, seja o caso, cabe ao Congresso e a responsabilidade de colocar gente que presta no Congresso ainda é do eleitor que agora baba e range os dentes de raiva na internet.

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