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PLCOM 5/2021 - Institui a Taxa de Resíduos Sólidos em Birigui - Análise

Cleverson José de Sousa - Tody da Unidiesel - Blog do Asno

Esse é um daqueles momentos que ganharei um monte de apelidos novos devido ao que escreverei a seguir. Também tenho consciência de que nenhum pedido de desculpas receberei após a enxurrada de ofensas que vou colecionar por causa do que tenho de registrar, mas, contrariando meu amigo Kelson, ao menos terei a satisfação de estar do lado da razão quando a dor atingir a todos no momento em que a consequência vier.

Eu disse que trataria a parte sobre a obrigação de legislar em defesa do bem comum imposta aos vereadores. Pois bem... É no mínimo irresponsável e indesculpável a postura de alguns vereadores da Câmara Municipal de Birigui que se prestam ao serviço de trazer ainda mais confusão e reforçar o instinto bestial dos eleitores. Pois é, vamos falar da criação da Taxa de Resíduos Sólidos no município de Birigui.

No dia 16/11/2021, na 30ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Birigui, a fala mais coerente e madura, para  minha surpresa, foi exatamente a do vereador Marcos da Ripada (a quem já chamei de pancada). Por isso o elogio, parabenizo e comemoro sua maturidade quanto ao assunto, embora esteja equivocado ao declarar seu voto contrário.

O mesmo tenho de estender ao Everaldo Roque Santelli que pediu vistas para entender melhor a matéria e ao vereador Wagner Dauberto Mastelaro que demonstrou ter dedicado ao menos um pouco mais de tempo pesquisando do que seus companheiros. Wagner tem razão, sobretudo porque a própria lei federal, em questão, exige que o dinheiro arrecadado seja exclusivo para a finalidade da lei e nunca como propõe o executivo biriguiense que pretende lançar a arrecadação numa conta administrada pela Secretaria de Finanças.

Já o vereador Cleverson José de Sousa (Tody da Unidiesel) foi o que acabou demonstrando porque a Secretaria de Serviços Públicos permaneceu por tanto tempo no descaso e com tanto prejuízo acumulado na última gestão: foi incompetência mesmo! Incompetência por não ter buscado essa solução quando teve a oportunidade e incompetência até para se informar direito sobre o assunto e as possíveis soluções. Acredita que a iniciativa privada assumiria o custo e ainda investiria no município. Não tem a mínima ideia de como o troço funciona mesmo. Não vou desperdiçar tempo com ele (agora).

Mas é com os gênios André Luis Moimás Grosso, Benedito Dafé Gonçalves Filho e Fabiano Amadeu de Carvalho (este último por sua postura de desinformação nas redes sociais), que a população precisa se preocupar. Primeiro porque quando se trata de início de mandato é muito comum ver vereadores sem a menor noção do que farão com o voto que receberam. Mas... Depois de dois anos de mandato ou até com mais de um mandato se espera que ao menos sejam mais dedicados ao estudo das leis, uma vez que "fazedores" de leis foi no que se tornaram.

Segundo que chega a ser indecente que um vereador tome a palavra na Tribuna para se manifestar baseando-se numa informação incorreta ou incompleta como o fez o senhor edil Benedito Dafé. Dafé deve pedir a sua assessoria que pelo menos não se prenda apenas a primeira página de pesquisa do Google e que leiam mais do que apenas o primeiro parágrafo de um artigo publicado. Ele cometeu um erro absurdo ao alegar inconstitucionalidade na criação da Taxa, provavelmente porque encontrou alguma informação na internet como a imagem abaixo:

Ocorre justamente o oposto!! A ilegalidade tratada ali refere-se a imprudência de diversos municípios que instituíram a Taxa vinculando ao IPTU ou, como sugeriu o vereador Pastor Reginaldo, ao tributo para o custeio da Água. A Constituição Federal não permite isso e é por essa razão que a Taxa para Resíduos Sólidos precisa ter cálculo próprio e, inclusive, não pode ser associada ao consumo da água. Já existem muitas ações contra municípios que fizeram uso desse expediente e todos os outros que escolheram a estupidez de empregar o IPTU para determinar a Taxa tiveram de corrigir a lei por inconstitucionalidade.

Não se trata de escolha! Gestores anteriores não olharam para a questão, vereadores brincaram de representantes do povo esse tempo todo e agora a fatura chegou. O mínimo que um vereador necessita é entender sobre o que precisa decidir e levar esse entendimento aos seus eleitores e não inflamá-los em redes sociais como o faz, frivolamente, o senhor Fabiano Amadeu.

A Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020 - novo marco regulatório do saneamento básico – promoveu diversas alterações na Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, a qual define as diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Com relação ao custeio dos serviços divisíveis de coleta, transporte, transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos, o art. 35, §2º, da Lei Federal nº 11.445/07, passou a estabelecer que as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos deverão ser instituídas no prazo de 12 meses contados da vigência da referida Lei Federal nº 14.026/20 – publicação no DOU em 16 de julho de 2020, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei Complementar Federal n. 101/00 (LRF).
Além disso, a necessidade de criação dessa Taxa também decorre da sentença proferida pelo auditor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos autos do TC – 001087/989/16, a qual determinou de forma severa que a Secretaria de Serviços Públicos tenha como fonte de financiamento o direito de cobrar tarifas e preços específicos inerentes ao serviço de limpeza pública.

Nos termos do artigo 23, IX, da Constituição Federal, o saneamento básico é de competência comum entre todas as pessoas políticas e compreende hoje 4 vertentes, quais sejam: o abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, bem como drenagem e manejo das águas pluviais.

A Lei Federal nº 11.445/07, em seu artigo 1º, VII, estabelece que os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base no princípio fundamental da eficiência e sustentabilidade econômica, assegurando de forma expressa em seu art. 29, II, a possibilidade de cobrança de Taxas, tarifas e outros preços públicos em decorrência da prestação do serviço de limpeza urbana.

Nesse mesmo sentido, a Lei Federal nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, traz como objetivo, em seu art. 7º, a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira.

A constitucionalidade da cobrança já foi confirmada pelo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal através das Súmulas Vinculantes 19 e 29.

Tem mais!!

Significa que o município que já não tem condições mínimas de executar o básico arcará com o desastre de ter de cumprir as exigências da lei sem um centavo disponível para tanto. 

É claro que sou um contribuinte contrário a qualquer instituição de cobrança adicional para qualquer situação. Mas também não sou tão irresponsável para não reconhecer que o lixo que eu produzo não é responsabilidade de mais ninguém, senão minha mesmo. Sou contrário principalmente por que o dinheiro que o estado tira de mim não retorna em forma alguma que faça diferença ou represente qualidade para mim. Acontece que isso ocorre por mera incompetência dos administradores e representantes que escolho e não porque o dinheiro é pouco. Só que essa é outra discussão.

O lixo é uma calamidade causada individualmente e é claro que nós que o produzimos devemos ser responsabilizados pela reparação necessária ao meio ambiente, não o Estado! A população se coloca contrária a Taxa não porque entende como um excesso por parte do executivo, mas porque ela NÃO percebe nada de valor no que recebe de volta pelo seu dinheiro surrupiado através de um oceano de impostos e tributos para os mais variados objetos.

Por isso me espanta o despreparo na fala de vereadores como a de André Firmino. Lamento pelo que está passando com o seu pai e rogo para que seja logo abençoado com o alívio de sua situação, porém não posso amenizar a postura parva com a qual justificou seu voto contrário sem mesmo analisar a lei que deveria votar. Se o povo, como ente, entendesse de alguma merda não seria necessário um regime que previsse a eleição de representantes.

Reflita ao menos, vereador André Firmino... O povo também disse não à Jesus Cristo diante de Pilatos... VOCÊ VOTARIA COM ELES???

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