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A MAIORIDADE PENAL E A ARTE BRASILEIRA DE DISCUTIR SEM RESOLVER


Quando se fala em leis, punições e direitos, convém retornar ao ponto zero da civilização organizada: o contrato social baseando a soberania na vontade geral. A expressão, que parece saída de um tratado em latim esquecido numa estante empoeirada, nada mais é do que um acordo silencioso entre indivíduos que decidiram trocar a liberdade absoluta pela segurança coletiva. Em termos simples: cada cidadão abre mão de parte de sua autonomia para que todos possam viver com menos medo. Não se trata de poesia filosófica apenas, mas de engenharia social. Sem esse pacto invisível, a sociedade não seria uma comunidade, mas um campo aberto onde prevaleceria apenas a força bruta. E disso os EUA entendem bem!

O contrato social funciona porque a maioria concorda em obedecer regras ainda que não as tenha escrito pessoalmente. Obedece-se ao sinal vermelho, paga-se imposto, respeita-se a fila e... Não se invade a casa alheia ou subtrai o que não lhe pertence!! Não porque alguém nos vigie o tempo inteiro, mas porque aceitamos que viver em coletividade exige limites. A lei, portanto, não é uma entidade divina; é uma construção humana sujeita ao tempo, à cultura e às circunstâncias. E é justamente aí que começa o verdadeiro debate.

Na data de ontem, 18 de fevereiro de 2026, uma matéria publicada pelo Correio Braziliense reacendeu a discussão sobre a maioridade penal no Brasil após declarações do ministro da Justiça, Wellington César Lima. O assunto, como sempre, provocou reações previsíveis: indignação automática de um lado, aplausos instintivos do outro e, no meio, um silêncio reflexivo raramente ouvido. É nesse silêncio que pretendo situar esta reflexão.

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), foi, sem dúvida, um dos marcos civilizatórios mais importantes da história jurídica brasileira. Reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e não como objetos de tutela foi um salto moral digno de registro. Essa compreensão não me é recente; remonta aos tempos em que eu ainda cursava magistério, quando já se percebia a grandeza conceitual da norma.

Contudo, há uma diferença crucial entre reconhecer o valor histórico de uma lei e tratá-la como escritura sagrada. Leis não são tábuas descidas do Sinai jurídico; são instrumentos sociais. E instrumentos existem para servir à realidade, não para dominá-la. Quando a realidade muda, o instrumento precisa ser recalibrado. Caso contrário, torna-se relíquia.

Defender que uma legislação não pode sequer ser discutida é, ironicamente, uma postura antidemocrática travestida de virtude democrática. Quem acredita que um texto legal deve permanecer intocado eternamente talvez esteja confundindo parlamento com museu.

No Brasil, fala-se muito em “esquerda” e “direita”, como se estivéssemos numa arena intelectual digna dos debates iluministas europeus. Na prática, porém, a maioria que repete esses rótulos não saberia defini-los sem recorrer a slogans. O cenário político nacional não se organiza em torno de escolas filosóficas consolidadas, mas sim de personalismos. A polarização dominante não é teórica; é nominal. Ela se resume a dois polos afetivos e identitários: lulismo e bolsonarismo.

Essa simplificação empobrece qualquer debate sério. Questões complexas, como a responsabilização penal juvenil, deixam de ser analisadas à luz de dados, experiências internacionais e impactos sociais e passam a ser tratadas como bandeiras de torcida. O resultado é previsível: muito barulho, pouca solução.

Há quem trate a mera discussão sobre redução da maioridade penal como se fosse uma blasfêmia jurídica. Entretanto, discutir não significa aprovar; significa pensar. Uma sociedade madura não teme perguntas difíceis. Ao contrário, teme respostas fáceis.

Não considero absurdo debater a responsabilização penal a partir dos 14 anos. O ponto crucial não é a idade em si, mas o modelo de responsabilização. A legislação atual parte de uma premissa que já não corresponde integralmente ao cenário contemporâneo: a de que adolescentes não possuem plena consciência das consequências de seus atos. Essa ideia pode até ter sido mais plausível em décadas passadas, mas hoje jovens de 14 anos operam tecnologias complexas, administram perfis digitais, consomem informação em escala global e, em muitos casos, participam ativamente de decisões que afetam terceiros.

Se reconhecemos capacidade cognitiva ampliada em várias esferas, torna-se incoerente negar qualquer grau de responsabilização penal proporcional.

Não sou legislador e estou muito longe de, sequer cogitar essa ideia. Porém, considero uma alternativa racional se estabelecer um modelo híbrido onde a Responsabilização Penal seja progressiva a partir dos 14 anos, com critérios técnicos que avaliem discernimento, contexto social e gravidade do ato. Seria uma solução menos cara do que não se tentar absolutamente nada!

Isso exigiria um Sistema Judicial Especializado, com equipes multidisciplinares obrigatórias (psicólogos, pedagogos, assistentes sociais e peritos comportamentais). As Unidades de Cumprimento de medida teriam de contar com estrutura educacional e profissionalizante real, e não meramente nominal. Para validar o processo teria de haver uma revisão periódica obrigatória das penas, vinculada ao progresso educacional e comportamental do jovem. O ponto central é simples: responsabilizar não significa abandonar. O Estado que pune deve ser o mesmo que recupera. Caso contrário, não exerce justiça, mas apenas vingança institucional.

Há algo profundamente contraditório em exigir que a sociedade suporte os efeitos de políticas ineficazes enquanto se proíbe qualquer tentativa de revisá-las. Ideologias que se recusam a ajustar seus postulados diante da realidade comportam-se como médicos que insistem na mesma receita apesar do agravamento do paciente. Não se trata de endurecer por endurecer, nem de afrouxar por sentimentalismo. Trata-se de eficácia social. A pergunta correta não é “parece justo?”, mas, “funciona?”. Uma legislação que não reduz violência, não recupera jovens e não protege a população fracassa em sua finalidade essencial que é justamente preservar o Contrato Social.

O verdadeiro perigo não está em discutir mudanças na lei, mas em transformá-la em tabu. Sociedades não entram em colapso porque questionam suas normas; entram em colapso quando param de questioná-las. Se o contrato social é um acordo vivo entre cidadãos e Estado, então ele precisa ser renegociado sempre que a realidade exigir. Recusar esse diálogo não é defesa da justiça; é defesa da estagnação. E nada é mais perigoso para uma nação do que a combinação de leis imutáveis com problemas mutáveis.

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