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Julgamento do Mensalão terá nova fase com embargos infringentes

Ministro Celso de Mello - Um Asno
Hoje, como raras vezes, escreverei com opinião diversa a do jornalista Reinaldo Azevedo. Não festejem ainda! Continuo admirando seus textos muito mais do que os de outros que exercem o mesmo ofício. Não o faço por que me alinho ao ponto de vista dos lacaios que o demonizam, faço por que sigo meu próprio ponto de vista. Demorei muito para me manifestar acerca do desenvolvimento do julgamento da Ação Penal 470 (vulgo Mensalão), porque aguardava muito pelo dia de hoje: o momento em que seria decido se o Supremo iria ou não aceitar os tais Embargos Infringentes. Com o voto decisivo do ministro Celso de Mello, totalizando 6 votos favoráveis contra os 5 que não concordavam com os embargos, o STF decidiu pela manutenção deste dispositivo que permite um novo julgamento para os mensaleiros. Ao menos onze deles, incluindo, José Dirceu! Quando este julgamento iniciou eram 39 réus (um havia morrido), e eu já havia arriscado um palpite: não irão para cadeia mais do que quatro (é só confirmarem no que já escrevi). Foram condenados 25 deles e a etapa atual permite uma nova página ainda a ser escrita pela justiça brasileira.

Nem de longe eu teria a habilidade e o talento de Azevedo para tentar justapor argumentos que validassem uma opinião contrária ao voto do ministro decano do Supremo, a quem aprendi a admirar mais do que aos outros desde o início. É claro que segundo meu desejo particular, os condenados na referida ação penal não deveriam ser beneficiados com esse dispositivo, mas tal como Sócrates, aprendi a me submeter ao juízo de quem é investido da autoridade necessária para me dizer que estou equivocado e de que as coisas não são bem do modo como quero. Verdade... Tanto faria se o ministro Celso de Mello tivesse votado contra ou a favor dos embargos. Argumentos para validar sua visão seriam possíveis de ambos os modos, mas o ministro optou pelo que ele julga ser o justo, conforme determina a lei. O fato de termos outro julgamento não invalidaria o que ocorreu nesse. Ao final serão todos condenados da mesma forma. Provavelmente, apenas não cumprirão pena em regime fechado como estaria previsto para alguns. Talvez não venha a ser a justiça que a população desejasse, mas ainda assim é a justiça. Obviamente não melhora a visão que temos do judiciário. Quem tem mais recursos financeiros tem sempre mais amparo e recursos a sua disposição para proteger sua liberdade.

Ainda assim, assisti a todas as sessões do Supremo referentes a essa ação penal e a todos os debates promovidos pela Revista Veja, mas considero o voto do ministro Celso de Mello uma aula exemplar com lições magníficas até mesmo para os outro dez notáveis do STF. Do meu ponto de vista, nunca foi objetivo dos advogados de defesa e, tampouco, de alguns juízes inclinados a beneficiar alguns determinados réus, a absolvição dos crimes, mas sim, o alívio das penalidades com exclusiva deferência a esses réus em especial. Tal objetivo foi alcançado. Mesmo que ao final deste julgamento, que poderá se estender ainda por mais dois ou três anos, as condenações permaneçam inalteradas, alguns terão seus crimes prescritos e outros, ainda, terão o benefício da pena reduzida. Mas não deixarão de ser criminosos. Aliás, isso eles próprios já o tinham admitido, pois imputaram a si mesmos o crime de Caixa 2 como defesa, como se isso fosse algo menos pejorativo para homens que se desejam aparecer como nobres e ilibados perante a sociedade.

Sim! O voto de Celso de Mello abrirá precedentes horríveis para aqueles que desejavam outro tipo de justiça para este caso, mas também preservou algo que considero importante. A possibilidade de recorrer de uma decisão até o extremo. Porque acho que deva ser assim? Ora, sei o que é ser condenado por algo que realmente não se fez. Escolhi submeter-me a decisão, primeiro porque não teria dinheiro para prosseguir em uma defesa cara por uma acusação tão barata e ridícula e segundo porque não tenho dinheiro para isso, pôrra! Seria diferente se eu dispusesse do tal dinheiro para o caso? Mas é óbvio! Recorreria ao supremo das galáxias se preciso fosse! E iria querer com todas as forças que existissem os tais embargos infringentes para me proteger de uma possível injustiça. Quero com isso afirmar que os condenados são inocentes? Claro que não! Quero dizer, simplesmente, que considero que eles têm, sim, o direito de recorrer mais uma vez se a lei para tanto permite!

Reinaldo não deixa de ter razão por manifestar sua insatisfação, sobretudo, quanto a este caso em específico já que muita gente manobra para demonizar a todos que queriam a condenação imediata dos larápios e trabalham duramente para transformá-los nos próximos heróis que ilustrarão os livros de história que serão distribuídos a rede pública de ensino. Através da minha visão ainda canhestra acerca do que é um estado de direito (ao menos um que eu desejaria viver), gratifico cada hora que dediquei a acompanhar esse julgamento. Foram horas impagáveis que nenhuma faculdade de direito seria capaz de me proporcionar. Todos os debates e argumentos, inclusive os esdrúxulos de alguns juízes, foram de uma espetacular notoriedade. Houveram excessos, acusações, impropriedades e tudo que pode ocorrer em um debate de alto nível. Prevaleceu o argumento de que ao acusado cabe recorrer até o limite mais extremo da justiça a fim de conquistar sua preciosa liberdade. Que os ladrões de galinha, gôndolas de supermercados e os infratores menores aprendam alguma coisa com esse episódio. Não se entreguem! Sempre haverá mais um recurso a disposição para repararem aquilo que consideram um equívoco jurídico.

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