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#biriguinapior - Extinção dos Comissionados na Câmara de Birigui é aprovada

Jonas Santos Silva - Blog do Asno
O PR 07/2016 que extingue os cargos comissionados da Câmara Municipal de Birigui foi aprovado nesta noite, 22/11/2016, por 15 votos favoráveis e uma ausência (Zavanella deu linha). Antes disso, houve um momento tenso protagonizado pelo vereador José Fermino Grosso que extrapolou a medida mínima do decoro e berrou para que a vereadora Hebe Najas Cervelatti calasse a boca, enquanto ele defendia a emenda proposta para que fosse mantido no cargo de Secretário das Comissões o Sr. Jonas Santos Silva que está na casa há trinta e dois anos na condição de comissionado.

Como diria Jack, "vamos por partes...". A maior parte das alegações dos vereadores que se manifestaram favoráveis a contrariar a decisão judicial do STF surgia acompanhada de adornos emocionais de pena do pobre servidor que prestou caros serviços a Casa Legislativa por mais de trinta anos e não 32 dias como afirmou o vereador Fermino. Bolas! Não tenho informação alguma que desabone o trabalho do Sr. Jonas e não me importa sua suposta qualificação acima do normal. Ocorre que houve concurso público para tal vaga. Se o senhor Jonas estava em tão elevada posição intelectual para a função, por que não se colocou à prova no certame?

Todos sabiam que em um momento ou outro seriam obrigados a cumprir a lei e que o cargo não mais existiria na condição de comissionado, tal como o dos assessores. Não tenho dúvidas de que a próxima legislatura irá dar um jeito para criar os cargos novamente e terá de fazê-lo através de concurso. Bom para quem vier a ocupar esse cargo, afinal não terá de dividir seu salário com o vereador como no caso de alguns que o fazem atualmente. Tá com dó do Sr. Jonas? Pois saiba que ele está na casa desde janeiro de 1984 e seu salário atual é de R$ 10.776,86.

Tem mais!  O Sr. Jonas entrou com ação contra a Prefeitura Municipal requerendo a condenação do Município a fim de declarar sua estabilidade e sua inscrição no Instituto de Previdência do Município de Birigui. Sua alegação era a de que foi contratado por meio do regime celetista pela Municipalidade de Birigui em 16/3/1983 para exercer o cargo de escriturário e teve seu contrato de trabalho rescindido em 15/12/1983. Já em 2/1/1984, foi admitido pela Câmara Municipal para exercer o cargo de Secretário das Comissões.  Ele não obteve êxito no seu pleito por que a aquisição da estabilidade tem como um dos requisitos essenciais a prestação do serviço pelo prazo ininterrupto de cinco anos.

Isso não aconteceu por que não ficou nem um ano inteiro na condição de escriturário na prefeitura. Além do mais, o benefício que pleiteava é expressamente vedado aos ocupantes de cargo em comissão. Ou seja, o Sr. Jonas teve muitas razões para se preparar para um momento como esse. E convenhamos... Trinta e dois anos dava muito bem para ter produzido um excelente pé de meia! De novo, a questão não é a competência do Sr. Jonas, mas que sua condição na Câmara não está em acordo com o que determina a Lei.

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