A minha querida Maringá (norte do Paraná), além das coisas que adoro, como o lindo Parque Ingá, os cinemas e o Sebo da praça da Catedral, tem chamado a atenção do mundo ultimamente devido a uma família de 12 tigres que vive sob os cuidados de Ary da Silva e que é alvo de uma disputa na Justiça. Os felinos moram em espaço particular e o proprietário não tem autorização do Ibama (Instituto Federal do Meio Ambiente) para que os animais se reproduzam neste ambiente. Animais exóticos só podem procriar em zoológicos, segundo a legislação.
Do grupo mantido no espaço em Maringá, sete nasceram em cativeiro nos últimos anos. A área tem cerca de 3.500 m². A Justiça Federal mandou esterilizar os felinos, o que provocou protestos de moradores da cidade e uma ameaça de levar o caso à ONU (Organização das Nações Unidas). O argumento de Ary é que a esterilização seria um crime contra uma espécie ameaçada de extinção.
Infelizmente, nesse caso, Ary precisa muito mais do que da ONU, precisa de uma análise profunda da legislação e de muito apoio para que seu caso seja tratado de maneira excepcional, pois não podemos ferir o princípio do direito internacional: a soberania dos Estados. Do ponto de vista jurídico, os três poderes do Brasil não estão submetidos às decisões da ONU. As decisões de um magistrado de primeira instância no Brasil prevalecem sobre qualquer decisão da ONU, simplesmente porque o Brasil é juridicamente soberano.
O magistrado que determinou a castração é de primeira instância, daí, sua decisão poderá ser revertida pelo TRF (segunda instância da Justiça Federal), STJ (instância especial) ou STF (instância extraordinária). Nesses três tribunais a causa é julgada por magistrados mais experientes e em colegiado (não é a decisão de um único magistrado, como na primeira instância, mas de um grupo de magistrados, em conjunto). Logo, se um juiz de primeira instância decidir, há ainda várias possibilidades de recursos.
O que Ary precisa é de mobilização por parte da sociedade e sensibilização dos legisladores que devem ter um olhar diferente sobre o seu caso. O IBAMA ainda salienta que uma das preocupações é que a liberação nesses casos pode causar um super povoamento da espécie sobrepondo-se as nossas espécies nativas, o que é uma afirmação desastrosa já que se trata de animais em cativeiro. Uma Petição On Line está disponível para que Ary consiga um volume de assinaturas para que possa obter maior atenção das autoridades. Quem quiser cooperar, é só clicar aqui.
Boa noite Nilson.
ResponderExcluirQue bom que você tocou neste assunto.
Não quero discutir a decisão de primeira instância, tendo em vista que o magistrado apenas cumpriu o que determina a Lei.
Mas devemos sim nos manifestarmos em favor do Ary, porque o próprio Ibama lhe confia animais em situação de maus tratos.
Este mesmo Ibama que vem a público dizer em liberação de animais, instigando a população ao erro de informação, pois como você mesmo disse são amimais nascidos em cativeiros, não sobrevivem se soltos.
Além do mais, o Ibama e o magitrado (com todo respeito), assim como nós deveríamos agradecer o que o Ary e sua esposa fazem por esse felinos.
Além de estarem na lista de animais em extinção,
são muito bem tratados como podemos ver. Por isso, faz um trabalho lindo em reprodução.
Se este senhor está com a guarda destes felinos, é porque em algum momento existiram animais humanos que os maltratavam ou os matavam.
O Ary apenas está defendendo um patrimônio que nós para alimentarmos nosso ego exterminamos para exibir como troféus, seja como tapetes ou corpos empahados ou ainda traficados.
O Ibama deveria sim se preocupar em fazer uma parceria mais efetiva com as Polícias Federal e Estadual para pelo menos diminuir o táfico de aminais, que são capturados em sua maioria ainda filhotes, matando os adultos e ainda são transportados de forma lamentável, na qual a maioria não sobrevive.
Sem contar os animais de Circo que cabe a Polícia Ambiental a fiscalização.