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Entenda como funciona nossa eleição

Você faz ideia de como funciona o nosso sistema eleitoral? Sabe por que um candidato a vereador que teve menos votos que outro pode chegar a ser eleito? Por que na sua cidade não tem segundo turno? Por que são feitas as coligações?
Essa são algumas dúvidas de muitas pessoas do nosso país. Não é de se admirar, pois o sistema adotado no Brasil é um pouco complexo e envolve além de operações matemáticas, interesses partidários que podem confundir a cabeça de qualquer cidadão. Pois bem, vamos entender como são feitas nossas eleições.

O nosso país adotou dois sistemas de votos, o Majoritário e o Proporcional. O Majoritário é aquele usado nas eleições para Presidente, Senador, Governador e Prefeito. Nesse sistema o candidato que tiver mais de 50% dos votos válidos é o eleito. Vale frisar que nas cidades que tiverem mais de duzentos mil eleitores, nas eleições para presidente e para governador, se o candidato não alcançar os 50% + 1 dos votos válidos será realizado o segundo turno com os dois mais votados, sendo eleito o mais votado.

O sistema proporcional é aquele utilizado nas eleições dos Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores. Esse sistema gera grandes dúvidas, pois considera os votos que o partido ou legenda partidária obteve na eleição. O preenchimento das vagas nas casas legislativas (câmaras de vereadores, câmara dos deputados e assembléia estadual) ocorre através de processo simples, onde primeiro se apura o Quociente Eleitoral (QE) e posteriormente o Quociente Partidário (QP) para se chegar a um primeiro resultado do numero de cadeiras que cada partido terá direito na respectiva casa legislativa.

O quociente eleitoral se encontra dividindo-se o número de votos válidos pelo numero de cadeiras colocadas em disputa para serem preenchidas. Por exemplo, se na cidade tem 70.000 eleitores e 17 cadeiras na câmara de vereadores (como é o caso de Birigui), o quociente eleitoral, ou o numero de votos necessários para que o partido político obtenha uma cadeira será o resultado da divisão de 70.000 por 17, que será igual a 800. Portanto a cada 4.118 votos o partido obterá uma cadeira.

O quociente partidário encontrar-se-á através da divisão do número de votos que o partido obteve, suponhamos 12.400, pelo quociente eleitoral que é 4.118. Temos então que este partido obteve 3 cadeiras na câmara que será preenchida pelos seus candidatos mais votados. Por isso, alguns candidatos com menos votos são eleitos, ou seja, para que completem as cadeiras obtidas pelo seu partido.

A partir daí, surgiram as Coligações que são a união de partidos para que funcionem como se fossem apenas um. Neste caso os votos da legenda serão divididos pelo quociente eleitoral (no exemplo foi 4.118 votos), dando assim mais chances a partidos pequenos.

Atualmente existe uma grande discussão acerca desse sistema, pois como pudemos entender os votos do partido é que determinam o número de cadeiras e não os votos do candidato eleito. A partir de então se determinou que a cadeira pertence ao partido, não podendo mais o Vereador mudar de partido depois de eleito, sob pena de perder seu mandato, já que a fidelidade partidária deve ser entendida como um princípio básico eleitoral. (Eis aí a grande razão de nos sentirmos frustrados ao eleger um indivíduo que se mostra mais fiel às orientações do partido do que aos anseios de quem realmente os elegeu!)

Enfim, muitos criticam o nosso sistema eleitoral alegando que ele não é tão justo quanto parece. Nos resta entendê-lo e aguardar soluções. Então, quando for votar no seu vereador procure entender os programas do seu partido e o mais importante, cobre e fiscalize quando for eleito.

Vou tentar te explicar de uma maneira bem prática

Digamos que numa pequena cidade o número de vereadores é 9 e o número de eleitores é de 3.000 No dia das eleições, ao final, digamos que o número de votos validos foram 2.700 (ou seja não se contaram os votos brancos e nulos). Assimo primeiro passo é fazer o cálculo do quociente eleitoral - QE - que se faz dividindo o número de votos válidos pelo número de cadeiras da Câmara. No exemplo dado: 2700/9=300
Portanto o quociente eleitoral é de 300.

Uma vez obtido o QE, passa-se à distribuição das vagas a serem preenchidas.
Na primeira fase, a distribuição das vagas é feita através do quociente partidário (QP), que é a divisão do número de votos válidos de um partido ou coligãção pelo quociente eleitoral.
Usando nosso exemplo: Um pardido X teve 700 votos, uma coligação A teve 800 votos , outro partido Y teve 200 votos e outra coligação B teve 1000 votos (lembrando que os votos dados na coligação ou partido se refere a soma dos votos dados aos vereadores). Então teremos a seguinte distribuição de vagas

Partido X = 700 votos/300 (quociente eleitoral) = 2,33
Coligação A = 800 votos/300 = 2,66
Partido Y = 200 votos /300 = 0,66
Coligação B = 1000 votos/300 = 3,33

Teremos então a seguinte distribuição de vagas (desprezando-se os números após a vírgula): Partido X, terá 2 vagas, Coligação A, terá 2 vagas, Partido Y não fará nenhuma cadeira porque não atingiu o QE eleitoral (que teria que ser no mínimo 1) e Coligação B terá 3 vagas. Aí os mais votados de cada partido ou coligação ocuparão estas vagas.

Bem se você percebeu faltou 2 vagas a serem preenchidas. Então usa-se nessa segunda fase o sistemas de médias para apurar quem terá direito as duas vagas restantes, dividindo-se o total de votos válidos de cada partido pelo número de vagas já preenchidas mais 1. O partido que obtiver a maior média ficará com a vaga. O cálculo se repetirá para a distribuição de cada um dos lugares restantes:

Vamos a primeira vaga restante:

Partido X = 700 votos/2 + 1 = 233,33
Coligação A = 800 votos/2+1= 266,66
Coligação B = 1000 votos/3+1 = 250

Ou seja neste caso quem obteve a maior média foi a Coligação A com 266,66, então terá direito a mais uma cadeira (que agora totalizam 3). Porém falta mais uma vaga, aplica-se o cálculo novamente:

Partido X = 700 votos/2 + 1 = 233,33
Coligação A = 800 votos/3+1= 200
Coligação B = 1000 votos/3+1 = 250

A maior média agora foi obtida pela coligação B, que ficará com a última vaga.

Resumindo:

Partido X com 700 votos terá direito a 2 vagas.
Coligação A com 800 votos terá direito a 3 vagas
Coligação B com 1000 votos terá direito a 4 vagas.

Não basta votar! Tem que conhecer as intenções por trás de cada coligação e as orientações ideológicas de cada partido.

Nilson Alves de Souza

Um comentário:

  1. MEU CARO... VC DEVE COLOCAR ESTE ARTIGO PROXIMO DAS ELEIÇÕES!

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