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No editorial deste domingo a Folha da Região publicou:
"A intenção eleitoreira de jornal produzido pelo Conaabs (Conselho das Associações dos Amigos de Bairros) pode ser percebida logo na capa e nas primeiras linhas do material que acaba de render mais uma multa ao prefeito Cido Sério (PT): "Conaabs e lideranças agradecem Cido Sério e pedem mais obras". O conteúdo continua nessa linha de intermináveis agradecimentos e sucessão de elogios aos feitos do administrador público que vai tentar a reeleição em outubro.
Com tanta fartura de provas, a Justiça Eleitoral não teve dúvida e decidiu aplicar multa de R$ 25 mil ao prefeito e penalidade de igual valor à associação. O prefeito já tinha sido multado duas vezes neste ano, em R$ 10 mil, também por propaganda em jornalzinho, e em R$ 25 mil pela nada brilhante ideia do vereador e aliado Cláudio Henrique da Silva (PMN) de agradar a população com a distribuição de panetones e calendários com fotos de ambos.
Diante da mais nova penalidade, o prefeito disse ontem, em reportagem da Folha da Região, que se sente vítima de perseguição porque não encomendou jornal algum e não pode ser responsabilizado pela iniciativa das lideranças comunitárias. Não foi esse o entendimento da Justiça ao analisar representação levada ao Ministério Público por um adversário político. Ao juiz eleitoral, não cabe entrar nesse mérito, mas analisar o material que tem em mãos e decidir tecnicamente e dentro da lei.
Sendo ou não militante político, todo cidadão tem o dever cívico de comunicar irregularidades que eventualmente venha a observar no cotidiano da cidade. A partir daí, é com as autoridades dotadas de conhecimento, preparo e apurado saber jurídico para decidir com responsabilidade e segurança. Além disso, existe ainda a alternativa de argumentação em outras instâncias. Ao definir a aplicação da multa como uma perseguição, porém, o prefeito coloca em dúvida a capacidade de discernimento do próprio juiz.
A legislação não foi criada para perseguir esse ou outro político, mas para colocar ordem e estabelecer diretrizes da propaganda eleitoral. Nesse contexto, aliás, se inserem os adversários políticos, que não estão autorizados a cometer o mesmo abuso.
Com a aproximação das eleições, a Justiça Eleitoral certamente terá muito mais trabalho e cada vez mais vai precisar contar com a vigilância da sociedade. Mais do que doer no bolso, a multa tem efeito pedagógico e ainda serve de subsídio para a população avaliar a conduta dos candidatos".
Minha Vez...
E aí... aqueles que me acusaram de alienação e perseguição na postagem que comentei a infeliz decisão do PT de Birigui em divulgar seu tablóide de "realizações" e tentaram justificar que se tratava apenas de uma "prestação de contas!", encontram alguma leve semelhança com o caso Sério do Cido??
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