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Telexfree: Juíza do Acre leva investidores do sistema a insegurança

Carlos Roberto Costa - Telexfree - Um Asno
Transcrevo trecho da reportagem de Hugo Bispo, do Diário de Pernambuco e de outras fontes que já verifiquei e conferi com o referido processo do qual a Telexfree é ré. No Rio Grande do Norte também há desdobramentos. Como a tipificação no caso da Telexfree foi o suposto crime contra a economia popular e por não haver uma relação de consumo, não há como o Procon o atuar em defesa das pessoas que se sentirem lesadas. Não se descarta uma caracterização de relação de trabalho, já que as pessoas que aderem ao Telexfree prestam o serviço de divulgadores. Leiam o que é oficial até o momento:

A Ympactus Comercial Ltda, mais conhecida como Telexfree, está interditada judicialmente em todo o Brasil. A empresa de marketing multinível está proibida de efetuar novos cadastros de divulgadores e de efetuar pagamentos aos divulgadores já cadastrados, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por cada novo cadastro ou pagamento.
A decisão é da juíza Thaís Khalil, titular da 2ª vara cível do Rio Branco, no Acre. O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), por intermédio da Promotoria de Defesa do Consumidor e Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, foi o autor da medida cautelar preparatória de ação civil pública contra a Telexfree. A empresa tem cinco dias para apresentar sua defesa e 10 dias para recorrer à segunda instância.
A decisão da juíza ainda determinou o congelamento dos bens e o bloqueio de valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras da Telexfree, assim como os de seus sócios, Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler. Khalil acrescentou na sentença que, até amanhã, a Telexfree será obrigada a exibir em seu site, por meio de pop-up um cartaz informando seus divulgadores sobre o conteúdo da liminar, sob pena de R$ 500 mil por dia caso não cumpra o estabelecido. Em março deste ano, a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda havia acusado a TelexFree de fazer "esquema de pirâmide financeira", o que é considerado crime.

Leia aqui a íntegra da nota de esclarecimento sobre as atividades da Telexfree

A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF) vem a público prestar os seguintes esclarecimentos sobre as atividades da empresa Ympactus Comercial Ltda. ME, conhecida pelo nome fantasia de Telexfree:

  1. As operações da referida empresa NÃO configuram captação antecipada de poupança popular, que é modalidade descrita no art. 7º da Lei nº 5.768/71 e cuja autorização e fiscalização competem à Seae/MF. Desta forma, NÃO cabe à Seae autorizar nem fiscalizar as atividades da Telexfree em território nacional.
  2. A descrição das atividades econômicas principal e secundária da empresa não a autorizam praticar atividades de comércio.
  3. Não foi comprovada a parceria entre a Telexfree e operadoras de telefonia móvel ou fixa, o que seria necessário para garantir a prestação do serviço de VoIP (voice over IP), conforme ofertado pela empresa.
  4. Com base nas informações prestadas pela empresa, a Seae/MF concluiu que estão presentes indícios de duas possíveis irregularidades na relação comercial entre a Telexfree e os divulgadores membros da rede da organização: i. o estímulo à economia informal e ii. a exigência de exercício de duas atividades laborais (como divulgador e como comerciante) para o recebimento de apenas uma.
  5. A oferta de ganhos altos e rápidos proporcionados principalmente pelo recrutamento de novos entrantes para a rede, o pagamento de comissões excessivas, acima das receitas advindas de vendas de bens reais e a não sustentabilidade do modelo de negócio desenvolvido pela organização sugerem um esquema de pirâmide financeira, o que é crime contra a economia popular, tipificado no inciso IX, art. 2º, da Lei 1.521/51.

Ante o exposto, a Seae/MF encaminhará suas conclusões sobre a questão, contidas na Nota Técnica nº 25 COGAP/SEAE/MF, e o Parecer PGFN/CAF nº 422/2013 ao Departamento de Polícia Federal e à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para que aqueles órgãos, caso entendam necessário, promovam as devidas investigações sobre o caso.

Segundo decisão publicada

A Telexfree deverá se abster de admitir novas adesões à rede, seja na condição de “partner” ou de “divulgador”, abstendo-se, para tanto, de receber os ditos Fundos de Caução Retornáveis e Custos de Reserva de Posição e de vender kits de contas VOIP 99 Telexfree (ADCentral ou ADCentral Family), sob pena de pagamento de R$100.000,00 (cem mil reais) por cada novo cadastramento ou recadastramento.

O divulgador que possui a maior rede da Telexfree no Acre revelou ao MP/AC que, no Estado, deve haver cerca de 70 mil pessoas cadastradas. Na hipótese de cada pessoa cadastrada ter aderido ao menor plano (10 contas VoIP), serão 700 mil contas para serem vendidas no Acre. Segundo o IBGE, em 2012, o Acre possuía 758,78 mil habitantes.

A medida liminar, visa garantir a paralisação do crescimento da rede, como forma de evitar-se seu esgotamento e consequentes prejuízos que poderá causar a um sem número de pessoas”, segundo Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, juíza que deferiu a liminar.

Para garantir que todos os cadastrados e possíveis novos clientes tenham conhecimento da decisão, a juíza determinou na sentença que, a empresa deverá disponibilizar na página www.telexfree.com, no prazo de dois dias, um “pop-up”, informando sobre a decisão judicial.

A Ympactus terá ainda que modificar seu sistema, de modo a não permitir novos cadastros através dos “back offices“, sob pena de multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Bloqueio dos bens dos sócios e da empresa

Na decisão, também foi emitido ordem para o bloqueio dos bens dos sócios e da empresa.

"todos os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da primeira requerida e de seus sócios administradores, Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, estendendo a decisão, quanto aos imóveis destes últimos, também aos seus respectivos cônjuges; e o bloqueio de valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras mantidas por Ympactus Comercial Ltda., Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, através da expedição de ofício ao Banco Central do Brasil." - bloqueio dos bens solicitados pela justiça.

Procurado pelo G1 o advogado da Telexfree, Horst Fouchs, disse que não iria se manifestar até a conclusão do caso. "A única coisa que vou falar hoje é que as providências cabíveis estão sendo adotadas. Essa frase é minha resposta e não posso falar nada enquanto não finalizar", explica. Ele diz que essa resposta serve até mesmo para os investidores que estão preocupados com a situação.

Minha vez...
Visitei o site para ver se a liminar estava sendo cumprida e em seu lugar vi um vídeo onde um dos sócios, Carlos Roberto Costa, (imagem do alto), fez um comunicado aos seus divulgadores, primeiro informando que a Telexfree não teria sido notificada oficialmente, embora os advogados já tenham sido deslocados até o Acre para tentar derrubar a liminar, ainda na tarde de hoje. Em seguida, Costa fez a leitura de uma decisão judicial no Espírito Santo que decidira favoravelmente à empresa no dia 02/05/13 por não haverem evidências suficientes. Pelo sim, pelo não! Vamos acompanhar o desdobramento do caso nos próximos meses.

4 comentários:

  1. Entendo que o judiciário brasileiro preocupa-se em fazer algo para aparecer na mídia desde que não atinja os políticos e traficantes. Como pode o poder judiciário impedir de uma empresa de cumprir os contratos feito com aqueles que já realizaram cadastros? Impedir novos cadastros e bloquear patrimônio, até vai lá, mas não pagar aos que já investiram??? Isso vai da problema. Mas o fato é que nesse pais o judiciário é mesmo uma vergonha, só atua no que não é da conta... vao trabalhar juíza e promotora recalcadas!!

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    1. Isso que eu dise . Uma coisa é ela impedir novos contratos , só que ela esta impedindo uma empresa de fazer pagamento. Se meu nome for pro SPC pq não recebi meu dinheiro , vou entar com uma ação contra a Juiza, contra o MP do Acre vou colocar a boca no trombone. Assasinos saem pela porta da frente, agora essa "juiza" impede a empresa a honrar seus compromissos para que os divulgadores honrem os deles.

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  2. essa juiza tem que pegar e o dinheiro do mensalao e dos politicos çorruptos

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  3. "Em hipótese alguma serão aceitos comentários anônimos?????

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