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Ministério Público poderá obrigar Prefeitura de Birigui a cumprir Lei Federal na área da Educação


Aula em Escola Municipal de Birigui - Um Asno
O Promotor da Comarca de Birigui, Dr. Paulo Sérgio Ribeiro, que responde pelo setor da Cidadania, poderá obrigar, através da elaboração de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), a Prefeitura Municipal de Birigui a cumprir a Lei Federal 11.738/08 que dispõe sobre piso e jornada do professor, que o município não cumpre. Representação nesse sentido foi protocolada pelo professor aposentado, Santo Crevelaro Neto, solicitando o cumprimento da legislação. No requerimento o Prof. Crevelaro argumenta que:
“...diante da omissão da Prefeitura Municipal de Birigui em cumprir a Lei Federal 11.738/08 que dispõe sobre o piso salarial e a jornada de trabalho do professor, vem mui respeitosamente expor e requerer a Vossa Excelência se digne tomar providências para que esse conceituado Ministério Público firme com a Prefeitura Municipal de Birigui um TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC para que, a partir de 1º. de janeiro de 2013, a Prefeitura possa cumprir a referida Lei Federal.
 
Os professores da Rede Municipal de Birigui não são beneficiados por uma Lei Federal que determina que 1/3 de sua jornada  do magistério seja destinada ao preparo de aulas, leituras, trabalho pedagógico e correção de provas, prevista na Lei Federal 11.738/2008.
 
A média salarial dos professores da rede municipal de Birigui gira em torno de R$ 1.950,00. Como eles trabalham 25 horas por semana e tem ainda apenas duas horas de atividade pedagógica – num mês os professores de Birigui trabalham 135 horas e recebem por aula/hora a importância de R$ 14,44.
 
Com a aplicação da Lei 11.738 os seus vencimentos terão uma relevante valorização pois a jornada será ampliada para 33 horas semanais sendo 25 aulas em classe e mais 1/3, ou seja, mais 8 horas aulas para preparação, correção de exercícios, leitura. O salário que hoje gira em média de R$ 1.950,00 passará para aproximadamente R$ 2.382,00.
 
Diante disso, Senhor Promotor, estamos recorrendo ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL para que esse respeitado órgão obrigue o Prefeito a assinar um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, sob pena de improbidade administrativa obrigando a Prefeitura a cumprir a lei imediatamente e garantir,  já na atribuição das aulas para o ano letivo de 2013 – o merecido 1/3 de atividades na carga horária do professor.
A implantação da referida Lei Federal vai colocar um fim na suposta irregularidade no processo de atribuição de classes e aulas do pessoal docente do quadro do magistério público municipal para o ano letivo de 2013.

O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade desta lei, que deve ser aplicada imediatamente. Também o Tribunal de Justiça de São Paulo, através de liminar concedida pela Apeoesp, confirmou a obrigatoriedade da aplicação desta Lei.

O Prof. Crevelaro anexou também ao processo recortes de jornais que noticiam determinações judiciais para que estados e prefeituras cumpram a lei federal.

Enviado pelo professor Santo Crevelaro Neto

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