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Como agir se o Sindicato da sua categoria não o representa satisfatoriamente

Sindicatos Pelegos - Blog do Asno
Sindicatos já tiveram um papel valioso nas relações de trabalho. Atualmente a maioria não passa de organizações para financiar parasitas. O Sindicato dos Comerciários de Birigui (SECOB), é uma das entidades com desempenho mais insignificante para sua categoria. Birigui tem um péssimo histórico de representatividade quando o assunto é a defesa dos trabalhadores. É só recordar o que aconteceu com os trabalhadores da indústria de calçados na grande greve de 1993. As últimas ações do Secob demonstram o quanto esse sindicato esta distante dos interesses da categoria que eles afirmam defender. Por exemplo, os comerciários que trabalham em supermercados em Birigui não possuem direito a Cesta Básica ou Ticket, entre outros benefícios que são garantidos em outras regiões do estado. Nossa região é uma das poucas do país que não contemplam esse direito na convenção coletiva da categoria. O Secob nunca fez movimento algum nessa direção. Nesse caso, apenas tem incomodado trabalhadores e empregadores quanto a escalas de serviço e jornadas de trabalho que são os aspectos menos relevantes aos trabalhadores.
O acordo que determina o aumento para os trabalhadores quase sempre vem da decisão coletiva entre os sindicatos de comerciários de todo o estado e um dos menos ativos é o Secob. Na última convenção os trabalhadores do comércio tiveram um aumento de 9,62%, porém a inflação oficial de 2015 fechou em 10,67%. Não conquistaram nem a reposição da inflação e agora a entidade ainda quer impor uma mordida sobre o "aumento" para a categoria. No mês passado, o Secob emitiu um comunicado de que irá cobrar 1,25% mensalmente do salários dos funcionários, a título de Contribuição Associativa, que deve ser definida em Assembleia Geral, segundo o Art. 8º da Constituição Federal. Os funcionários nem ficam sabendo dessas Assembleias! Os sindicatos podem impor esse tipo de "contribuição". Porém, o inciso V do mesmo artigo determina que "ninguém será obrigado a filiar-se a sindicato ou manter-se filiado;". Qual é o problema com a imposição dessa contribuição? O afastamento que existe desse sindicato com relação aos seus representados. Desconhecem completamente os interesses da categoria e atuam mais como uma entidade burocrática.
Pela nossa legislação, essas entidades já recebem a Contribuição Sindical em caráter anual que representa um dia de trabalho de todos os empregados da categoria. Dessa o trabalhador não escapa! A obrigatoriedade da contribuição sindical anual está prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Ainda existe a Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema do qual fazem parte os sindicatos, federações e confederações e também deve ser fixada em assembleia geral. O Secob não mais irá se valer desse desconto, conforme o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) 573/2015, firmado entre a Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo e o Ministério Público do Trabalho. Qual foi a saída para não esvaziar o caixa da entidade? Instituiu a cobrança da Contribuição Associativa que é prevista na alínea "b", do art. 548, da CLT. Também deve ser aprovada pela assembleia geral da categoria e fixada em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou, ainda, sentença normativa.

O sindicato deveria ser uma associação para reunir pessoas de um mesmo segmento econômico ou trabalhista, cujo principal objetivo seria a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados. Não é o que se percebe na grande maioria dos casos. No Brasil, ainda existem outras aberrações como as chamadas centrais sindicais que reúnem sindicatos de diversas categorias. As principais são: CUT (Central Única dos Trabalhadores) e Força Sindical. Em 2015 tive de expulsar um desses cretinos que queria receber R$ 10 mil da empresa que eu gerenciava para não provocar uma paralisação em plena crise do setor. Ele tentou convencer aos funcionários que entendiam muito melhor o que estava acontecendo. Ganhou uma desfiliação em massa, principalmente depois que informei aos funcionários como ele pretendia negociar pelos direitos deles. Há muito disso em São Paulo. Sindicatos distantes de seus representados que vivem de chantagens contra as empresas com paralisações que nunca agregam nada aos trabalhadores e sim a diretoria de alguns sindicatos.

Não nego a importância dos sindicatos, sobretudo no período em que foram mais relevantes para equilibrar o jogo entre patrões e empregados quando estourou a Revolução Industrial e trabalhadores nada tinham de direitos. Atualmente, os maiores exploradores dos empregados não são os patrões e, sim, essas entidades proxenetas. Virou um puta negócio "defender" trabalhadores, sobretudo para vagabundos que não são muito inclinados a trabalhar. Se um trabalhador, por acaso, não se sentir representado por uma dessas entidades ele, legitimamente pode e deve se opor a pagar essas "contribuições". Ele não deixará de ser assistido quanto aos seus direitos trabalhistas garantidos por lei e não sindicatos. Apenas vai deixar de engordar parasitas que continuarão recebendo aquele dia perdido no ano que todo trabalhador tem descontado do seu pagamento. Quem não quiser ter o desconto da Contribuição Associativa ou Confederativa, basta apresentar na sede do sindicato, munido de documento com foto a seguinte carta escrita de próprio punho:

Birigui, XX de XXXXX de 2016

AO
(SINDICATO)
Em Mãos

REF.: CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA 2016

Eu, FULANO(A) DE TAL, portador(a) do RG nº 999.999.999‐99 e do CPF nº 999.999.999‐99, e‐mail xxxxxxx, empregado da empresa TAL, inscrita no CNPJ nº 9999999999/0001­‐99, NÃO SÓCIO DO (SINDICATO), venho através desta exercer o direito de oposição à CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA 2016, conforme deliberação pelas ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS e o previsto no Art. 8º, inciso V da Constituição Federal.

Atenciosamente

Assinatura do FULANO(A) DE TAL
RG:
CPF:

Depois, basta apresentar o recibo fornecido pelo sindicato ao empregador para não ter mais o desconto. Isso tem que ocorrer todo ano e pode ser cancelado, caso o sindicato faça por merecer. Sindicatos que tentam obrigar aos trabalhadores recorrendo a ameaças e coerção estão agindo de maneira criminosa e para eles não resta outra opção, senão a denúncia ao Ministério do Trabalho. Vejam bem! Com isso não estou sugerindo um boicote geral contra os sindicatos, mas, provocando para eles se aproximem mais dos seus associados. Querem receber dinheiro dos associados, façam por merecer! Conquistem a adesão dos trabalhadores da categoria. Não dói! Deem razões para um trabalhador se tornar associado e um contribuinte com orgulho. Nem é tão difícil, basta ouvi-los, pô!

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