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Vereador promete restituir benefício bloqueado até resolver o problema no TRE

A única razão pela qual ainda não divulguei o nome do vereador eleito que prejudicou a moradora do Residencial Portal do Parque é por que ainda não sei se ele fornecerá todo respaldo jurídico a sua eleitora. Pesa também o fato de que ela será a única prejudicada em todo o caso. Ele prometeu a ela que irá restituir o valor bloqueado de R$ 100,00 que ela recebia através do Bolsa Família até que o problema seja solucionado na Justiça Eleitoral. O vereador já apresentou sua defesa a Justiça com base no artigo 14, no parágrafo 2º do artigo 18 e no artigo 19 da Resolução Nº 23.463/2015 que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016. Vou dar uma dica para o vereador! Leia os artigos seguintes da mesma resolução:
"Art. 21. As doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano-calendário anterior à eleição. (Lei n° 9.504/1997, art. 23, §1°).
(...)
§ 3º A doação acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, sem prejuízo de responder o candidato por abuso do poder econômico, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei nº 9.504/1997, art. 23, § 3º)".
Se a doadora em questão esta há três anos sem registro em carteira e recebe apenas R$ 100,00 como benefício mensal, seu rendimento bruto não seria superior a R$ 1.200,00 por ano. Logo, sua doação seria perfeitamente legítima se o valor não ultrapassasse 10%, ou seja R$ 120,00. Tá aqui o grande busílis!! Você declarou que a moradora teria doado R$ 1.000,00 na forma estimada como mão de obra distribuindo santinhos. A moradora ainda corre o risco de levar como prêmio por ter ajudado gratuitamente na sua campanha uma multa de R$ 4.400,00 a R$ 8.800,00. Não está caracterizada a fraude eleitoral por parte do candidato eleito e nesse caso, o prejuízo é todo da doadora, o vereador não perderá seu mandato! Porém, por uma simples questão ética espera-se do vereador, que ainda nem assumiu o seu mandato, uma atenção prioritária nesse caso.

Não basta querer ser um "fazedor" de leis na Câmara Municipal, tem que entender de leis e saber interpretá-las! Restituir o valor bloqueado e assumir a responsabilidade por qualquer dano causado a moradora é o mínimo que se espera de alguém que deseja passar os próximos quatro anos fazendo leis para os munícipes. Ser representante legislativo é algo muito sério. Com certeza esse episódio irá lhe abrir os olhos quanto a seriedade no trato com leis. Também servirá para os eleitores! Ainda há prazo para que o vereador retifique sua prestação de contas, só não sei se poderá substituir o recibo de doação... Ainda acredito que o vereador não permitirá que sua eleitora se prejudique por um vacilo seu.

As doações pelo país
A doação por parte de beneficiários do Bolsa Família é legal, desde que respeite o que determina a lei. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou ao menos R$ 16 milhões em doações realizadas por beneficiários do Bolsa Família. O resultado foi obtido por meio de um cruzamento de dados entre o cadastro de beneficiários de programas sociais do governo federal e o sistema de prestação de contas do TSE. Entre os R$ 16 milhões doados por beneficiários do Bolsa Família nesta eleição, R$ 10 milhões foram doados por meio da prestação de serviços e R$ 5 milhões foram doados em dinheiro efetivo. Os partidos que mais receberam doação em dinheiro de beneficiários do programa são, PMDB (R$ 410,7 mil), PSD (R$ 326,4 mil), PT (R$ 321,3 mil), PSDB (R$ 296,1 mil) e PP (R$ 268,7 mil). Para o cargo de vereador, os cadastrados no Bolsa Família doaram R$ 12,254 milhões. Já para os candidatos a prefeito foram doados R$ 3,511 milhões. Houve ainda doação de R$ 204,4 mil aos partidos políticos.

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