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Cotas: vagas da UFRJ não valem para alunos de ensino supletivo

Alunos Aguardam Resultados em Frente a UFRJ - Um Asno
Ai, ai... Isso é só o começo de uma anarquia, anunciada, causada pelas políticas "afirmativas". Saiu no jornal O Globo:

Em edital, universidade restringe acesso de candidatos pela política de ação afirmativa


RIO - Alunos da rede pública estadual que concluíram o ensino médio em centros de ensino supletivo (CES) do governo não podem concorrer a vagas de cota da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A restrição foi publicada na retificação ao edital divulgada segunda-feira (18), quando começaram as inscrições do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para o segundo semestre. De acordo com a universidade, a ressalva é uma forma de valorizar os estudantes que tenham cursado integralmente, com o tempo mínimo de um ano letivo, cada uma das séries do ensino médio.
— A política de ação afirmativa da UFRJ tem dois sentidos: a valorização da escola pública e o atendimento a alunos menos favorecidos. Conseguir diploma do ensino médio com exame supletivo qualquer pessoa consegue. Mas a nossa ideia é priorizar o aluno que cursou os três anos numa escola regular — explica Ângela Rocha, pró-reitora de graduação da UFRJ.

Inscrita no Sisu, a estudante Susane Ferreira, de 22 anos, conta que sempre estudou em escolas públicas e que concluiu o ensino médio no centro de ensino supletivo estadual Doutor Oswaldo da Cunha Fonseca, em Valença. Ela diz que, até o momento, com seu resultado, estaria aprovada para uma vaga de ação afirmativa do curso de Direito da UFRJ. Mas, segundo as regras estabelecidas no novo edital, Susane não poderá se matricular.
— É um absurdo. Os diplomas de ensino médio regular e supletivo valem a mesma coisa. Estão criando uma segregação dentro das vagas de cota. Se eu for aprovada mesmo, assim que sair a listagem, vou procurar a Defensoria Pública para garantir meu resultado — afirma a estudante.
O advogado Carlos Alberto Lima de Almeida, presidente da Comissão de Direito Educacional da OAB-Niterói, considera o texto do edital ilegal:
— A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) prevê os sistemas de ensino supletivo. Então, não vejo razoabilidade na vedação imposta aos candidatos. A medida desqualifica o esforço de quem não teve acesso ou condições de dar continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade apropriada.
Apesar de só agora constar no edital, Ângela Rocha explica que a restrição não é novidade no processo de seleção. Segundo ela, desde que as cotas foram implantadas, em 2010, estudantes de supletivos não podiam preencher as vagas de ação afirmativa da UFRJ.
De acordo com a pró-reitora, a correção ao texto que determina as regras para o acesso à universidade foi uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), que sugeriu que a UFRJ especificasse todos os critérios que os candidatos precisariam atender para concorrer a uma vaga de cota. Os editais anteriores consideravam apto a concorrer pelas políticas de ação afirmativa qualquer candidato que tenha “cursado integralmente, com aprovação, todas as séries do Ensino Médio, ou equivalente, em estabelecimentos de ensino da rede pública brasileira, e que possua renda familiar per capita menor ou igual a um salário mínimo nacional vigente”. O MPF julgava que o texto não era claro quanto aos supletivos.
— O critério para a seleção é uma decisão do conselho universitário. Não dá para agradar a todos. Por que ninguém fala de um aluno pobre que estudou em escola particular, mas com bolsa integral, sem pagar nada? Este aluno também não tem direito às vagas de cota. Ele também não se sente prejudicado? Infelizmente, toda ação é assim, uns ficam dentro e outros, fora — diz Ângela Rocha.
Minha Vez...
"Infelizmente, toda ação (afirmativa) é assim, uns ficam dentro e outros, fora". Isso mesmo, dona Ângela, e o artigo 5° da Constituição que vá para o espaço... Para quê igualdade?

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