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Professor biriguiense, autor da representação, se diz satisfeito com o fim de auxílio paletó para Assembleia Legislativa


professor Santo Crevelaro Neto na Festa do Peão em Bento de Abreu - Um Asno
professor Santo Crevelaro Neto na Festa do Peão em Bento de Abreu - Um Asno

O professor aposentado biriguiense, Santo Crevelaro Neto, autor da representação ao Ministério Público Estadual contra o auxilio paletó que é pago ou melhor, era pago pela Assembléia Legislativa aos 94 deputados estaduais de São Paulo afirmou estar muito satisfeito com a decisão da Justiça Paulista. A partir de agora o benefício não existe mais !

Em decisão desta quinta-feira (21/6), Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, cortou o benefício e condenou a Assembleia Legislativa a se abster do pagamento do benefício aos parlamentares. Desde novembro de 2011 o pagamento estava suspenso liminarmente por ordem judicial. O benefício, no valor de R$ 20.042,37, era concedido anualmente aos 94 deputados estaduais pela Assembleia Legislativa de São Paulo. A Mesa Diretora informou que vai recorrer. Para receber a quantia, o parlamentar precisa comparecer a dois terços das sessões.

Moralidade e honestidade
O pedido foi feito, em setembro de 2011, por meio de Ação Civil Pública de autoria dos promotores de Justiça Saad Mazloum e Silvio Antonio Marques, da Promotoria do Patrimônio Público e Social, atendendo uma representação feita pelo professor biriguiense Santo Crevelaro Neto, de Birigui. Segundo eles, o benefício é uma “afronta aos princípios da moralidade e da honestidade”.
A decisão terá um impacto positivo de R$ 1,88 milhão por ano no erário. O pagamento era justificado como uma compensação por “despesas com transporte e outras imprescindíveis para o comparecimento à sessão ordinária ou das decorrentes da convocação extraordinária”.

Segundo a defesa dos parlamentares, a verba é indenizatória, "na medida em que parcela dela é paga ao início da sessão legislativa e independentemente da prática de qualquer ato ou despesa do parlamentar que a justifique".
De acordo com a decisão, "indenização é reposição de valor de bem material ou imaterial quantificável, que já pertencia ao indenizado, não sendo, portanto, acréscimo patrimonial lato sensu. O bem material ou imaterial perdido é reposto pela indenização que, embora, na maioria dos casos, revista-se de forma pecuniária, de rigor, recompõe a totalidade do patrimônio atingido".


Minha Vez...
Valeu professor, parabéns pela atitude de um verdadeiro cidadão!

3 comentários:

  1. SOCORRO!!!! Eu havia me esquecido do famoso auxílio paletó,como também o valor concedido aos parlamentares,(não vou me perdoar por isso). E olha que este assunto foi tema de discussão em sala de aula na faculdade....
    Só um lembrete, os parlamentares devem se lembrar que estão para trabalhar. Roupa se compra com o dinheiro ganho pelo seu... digamos trabalho, como todo Cidadão, que não tem nenhum benefício, senão vamos ter Lei para pagar paletós de Advogados, Delegados, Promotores, Juízes, Pastores....
    Gente, só me faltava essa.
    Parabéns ao professor Santo, que nos defendeu de mais esse ASSALTO.

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  2. parabéns Santo Crevelaro Neto!

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