Últimos Artigos
recent

Direitos Autorais: A pedido da jornal Folha da Região, este blog não mais fará referências aos seus artigos

Direitos Autorais - Um Asno
Peço desculpas publicamente ao jornal Folha da Região que, gentilmente, através de seu Editor-executivo de Internet, José Marcos Taveira, solicitou para que fossem removidos deste blog os textos e as imagens de propriedade daquele jornal. Como tenho que repassar artigo por artigo para verificar se há alguma referência e meu tempo é limitado, talvez isso não ocorra imediatamente como me foi requerido. As imagens, como pode ser conferido, já estão sendo substituídas, mas gostaria de considerar algumas linhas como forma de justificar, talvez, o injustificável, porém, como minha defesa.


Como tenho o costume de reproduzir artigos de outros sítios (muitos aprovam isso), os quais, o faço por afinidade, usei como referência o que diz Plínio Cabral, em sua obra “A Nova Lei de Direitos Autorais”, Editora Sagra Luzzatto, 1998, página 121: “São livres as transcrições de notícias. É o item a do artigo 46. A imprensa pode reproduzir notícias ou artigo informativo publicado em outro jornal, desde que cite a fonte. Mas, evidentemente, não pode reproduzir o jornal inteiro, como tem acontecido com transmissões via internet. O texto e o espírito da lei têm como objetivo claro facilitar o livre curso da informação e jamais o aproveitamento integral da atividade alheia

A Lei de Direitos Autorais (9.610/98), em seu capítulo IV, prevê situações em que não ocorrem infrações aos direitos autorais. São as chamadas limitações a estes direitos. O artigo 46, inciso I, visando a propagação da informação, faculta a reprodução na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;.


Se levarmos em consideração a letra da lei, acredito que um blog como este não pode ser considerado como imprensa diária ou periódica. Mesmo porque, creio que a época da promulgação da Lei, em 1998, a utilização de blogs no Brasil não era comum, ainda mais quanto o é hoje. A lei e a jurisprudência estão do lado da permissão: segundo entendo, há consenso entre juristas brasileiros que a cópia de notícias é permitida, bastando para isso citar a fonte. Além do mais, os textos dispostos por jornais impressos em seus sites já vem resumidos para, com isso, estimular ao internauta mais interessado em aprofundar-se sobre o conteúdo da matéria, que o faça buscando a íntegra no veículo impresso.

Considero a decisão da Folha razoável pois preza por evitar um ato de concorrência desleal, já que o jornal dispende altas cifras visando levar, da melhor maneira possível, a notícia ao leitor. Por outro lado, situações esporádicas são aceitáveis, conforme previsão legal acima mencionada. Entendo que, com isso, a Folha esteja se preservando para que este escriba não venha a se servir de vantagem sobre o seu trabalho (o que não vem a ser o caso, tendo em vista que já deixei muito claro não auferir cifra alguma com este trabalho, pois o faço por mera paixão pela informação).

A substituição das imagens agregadas a este blog estão em pleno acordo com o Art. 79, que disciplina: "O autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas.
§ 1º A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.
§ 2º É vedada a reprodução de obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância com o original, salvo prévia autorização do autor".

Como as imagens produzidas pela empresa são comercializadas, é minha obrigação obedecer o que estabelece a lei. Portanto, para evitar possíveis desgastes com a empresa, ao partir desta data, darei início a adequação à lei dos artigos publicados anteriormente e não voltarei a fazer menção ou referência novamente as matérias veiculadas no jornal Folha da Região, o qual, equivocadamente, acreditava estar auxiliando em sua divulgação.

3 comentários:

  1. Parabéns pela sua argumentação e educação em atender o pedido, no entanto, creio que o citado Jornal perde em divulgação, pois se entenderam que seu blog estava incomodando, é porque sabem que o mesmo é muito visitado.

    Prossiga!

    Um grande abraço,

    Pr. Carlos Roberto

    ResponderExcluir
  2. UÉE, NÃO ENTENDI... QUER DIZER QUE NOS OUTROS SITES OFICIAIS DE BIRIGUI PODEM TER NOTICIAS E FOTOS DA FOLHA DA REGIÃO PUBLICADAS MAS ESTE BLOG NÃO???

    ResponderExcluir
  3. Por acaso essas matéria aqui foi autorizada pela folha da regiao? http://www.tropicalbirigui.com/noticia_view.php?id=5100
    http://www.guiabiriguionline.com.br/detalhe_noticias.php?id_noticia=16&pesquisa=

    ResponderExcluir

1 - Qualquer pessoa pode comentar no Blog “Um Asno”, desde que identifique-se com nome e e-mail.
a) Em hipótese alguma serão aceitos comentários anônimos.
b) Não me oponho quanto à reprodução do conteúdo, mas, por uma questão de responsabilidade quanto ao que escrevo, faço questão que a fonte seja citada.

2— Não serão aceitos no Blog “Um Asno” os comentários que:
1. Configurem qualquer tipo de crime de acordo com as leis do país;
2. Forem escritos em caixa alta (letras maiúsculas);
3. Estejam repetidos na mesma ou em notas diferentes;
4. Contenham insultos, agressões, ofensas e baixarias;
5. Reproduzam na íntegra notícias divulgadas em outros meios de comunicação;
6. Contenham links de qualquer espécie fora do contexto do artigo comentado;
7. Contenham qualquer tipo de material publicitário ou de merchandising, pessoal ou em benefício de terceiros.

Tecnologia do Blogger.