Últimos Artigos
recent

Trio petista é acionado por propaganda antecipada em Birigui

Fernando Escodeiro, João Marin e Paulo Bearari - Um Asno
Por Paulo Godoy na Folha da Região:
O Ministério Público de Birigui entrou com representação na Justiça Eleitoral em que pede a aplicação de multas ao diretório local do PT; ao presidente licenciado da legenda e pré-candidato à Prefeitura, Luís Fernando Escodeiro, que é também o atual vice-prefeito da cidade; e os vereadores petistas Paulo Bearari e João Marin por suposta propaganda eleitoral antecipada. É a primeira ação do gênero em Birigui neste ano. 


O juiz eleitoral de Birigui Carlos Augusto de Souza Miranda deu prazo até o final da tarde desta quinta-feira (14) para que todos os denunciados apresentem defesa. Na ação, o MP se baseou em denúncia feita por morador, que relatou a distribuição de jornal de quatro páginas pela cidade, no qual Escodeiro, Bearari e Marin faziam apologias às conquistas para a cidade obtidas via governo federal, enquanto criticam a atuação do governo do PSDB no Estado de São Paulo.



Autor da denúncia, Nilson Alves de Souza disse que a prática é a mesma adotada pelo prefeito de Araçatuba, Cido Sério (PT), pré-candidato à reeleição, razão pela qual foi multado em R$ 25 mil pela Justiça Eleitoral. Souza não foi localizado pela reportagem para comentar sua denúncia. Apesar do pedido para que entrasse em contato com o jornal, ele não retornou a ligação. Em sua representação, o promotor Marinaldo Basílio Ferreira disse que o jornal não menciona possíveis candidatos e não pede apoio ou votos explicitamente, mas dá ênfase às realizações do governo federal em Birigui, em detrimento do governo paulista.

Minha Vez...
A Folha não conseguiu contato comigo para comentar a representação porque eu estava acamado. Não é a primeira vez que me posiciono a respeito da atitude tomada pelo Partido dos Trabalhadores de Birigui, isto pode ser verificado aqui e aqui. Tenho acompanhado o efeito da divulgação prematura do partido na opinião dos moradores de Birigui e considero que para demonstrar o trabalho feito na cidade não se precisa ferir a legislação. Minha representação foi fundamentada segundo o entendimento do TSE:
A propaganda eleitoral antecipada pode ficar configurada não apenas em face de eventual pedido de votos ou de exposição de plataforma ou aptidão política, mas também ser inferida por meio de circunstâncias subliminares (...)A propaganda eleitoral consiste nas ações de natureza política e publicitária desenvolvidas pelos candidatos, de forma direta ou indireta, com apelos explícitos ou de modo disfarçado, destinadas a influir sobre os eleitores, de modo a obter a sua adesão às candidaturas e, por conseguinte, a conquistar o seu voto.A sua veiculação é permitida somente após o dia 05 de julho do ano do pleito eleitoral, ou seja, a partir do dia 06 de julho (art. 36, caput, da Lei n.º 9.504/97).O Tribunal Superior Eleitoral vem interpretando o significado do termo "propaganda eleitoral" como uma manifestação levada a conhecimento geral (manifestação publicitária) que tenha a pretensão de revelar ao eleitorado, simultaneamente: o cargo político cobiçado pelo candidato; suas propostas de ação para o cargo; e a aptidão do candidato ao exercício da função pública.
O informativo possui característica de propaganda eleitoral e poderia incorrer até no Art. 39, da LEI Nº 11.300, que regulamenta a “divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário”, realizadas com recurso público. Como o informativo foi produzido pelo Partido dos Trabalhadores, isso poderia caracterizar, entre outros, uso do Fundo Partidário que é recurso público.

A peça informativa foi produzida com a intenção de tentar persuadir seus eventuais eleitores através do simbolismo político (elementos que contribuem para o reconhecimento e identificação da instituição política partidária), como as cores e o símbolo do partido; divulga obras que nem tiveram início definido (caso da Pista de Skate); exagera, sem dar a devida fonte, nos valores destinados pelo partido ao município de Birigui; exibe números desfavoráveis e conflitantes da administração do estado, no caso administrada por partido de oposição; exibe fotos de 03 (três) candidatos oficialmente declarados para o pleito de 2012, sendo: Paulo Roberto Bearari, vereador ativo, João Flávio Marin Salmeirão, vereador ativo, e Fernando Escodeiro, vice-prefeito do município e candidato ao pleito para o cargo de prefeito; a peça informativa não pode ser caracterizada como mera prestação de contas, pois carece do formato adequado para este fim e nem responde por uma periodicidade (foi a primeira e justamente em ano eleitoral); causa desigualdade ao pleito por ser o PT o partido que governa a nação atualmente e, portanto, possui melhores meios de destinar e divulgar suas ações; o informativo causou mudança na opinião de eleitores e até de agentes públicos que se manifestaram na Câmara Municipal, declarando elogios ao partido em virtude das informações contidas no informativo, e na mídia como pode ser visto nos 10 minutos finais do vídeo alocado no site:

Me perguntaram porque não procurei dialogar com o partido antes de tomar a iniciativa de me dirigir ao Ministério Público. As razões para isso, deixei bem claras neste artigo do dia 23 de maio onde escrevi uma carta ao Partido dos Trabalhadores de Birigui.

6 comentários:

  1. Gostei da sua atitude em denunciar suposta propaganda eleitoral por parte do pt, eu tive acesso a esse panfleto e na minha modesta opinião, soou como uma propaganda sim, pois os três elementos que aparecem na foto, todos sabem que são vereadores e por suposto, candidatos também...
    Mais acredito que só a multa não surte o efeito desejado, pois para mim os mesmos deveriam ter suas coandidaturas impunnadas, até mesmo para servir de exemplo...

    ResponderExcluir
  2. Quando se fala na administração do sr Borini, vejo que um monte de bajuladores tratam ele como o melhor prefeito da história de birigui, no que discordo nos seguintes pontos:-
    obras mal feitas, como asfalto que se deteriorou em poucos meses, canalização do biriguizinho que foi feita as pressas, tendo que ser refeita de novo, pronto socorro municipal, que não deveria ter saido da santa casa, e tambem não deveria ter fechado o pronto socorro da cidade jardim, segurança pública, nada foi investido a nivel de guarda municipal que conta com um efetivo defasado, saúde continua um caos, fechamento do banco do povo, fechamento do centro médico de especialidades, e o pior salário da região pago aos servidores municipais...
    na minha humilde opinião, não adianta cuidar do guarda roupas se a geladeira e a dispensa está vazia!!!

    ResponderExcluir
  3. Utilizando-se o Art. 5º da Constituição brasileira temos uma igualdade formal, como prescreve toda democracia burguesa... Qual o local que queremos chegar... Bem, digo isso, pois a mesma aparência subjetiva ocorreu quando o Prefeito, sob a égide da soberba e em desacato à supra citada ordenação jurídica, lança se próprio candidato, abstraindo-se o partidarismo ou outros quesitos... Em violação frontal à lei eleitoral, levando-se em conta a opinião do missivista...

    ResponderExcluir
  4. O chefe manda os outros obedecem.

    ResponderExcluir
  5. O importante é que o Escodeiro é um pessoas de bem. Agradecemos por ser trabalho junto a juventude. Todos deviam fazer o mesmo, para tentarmos levar o jovem para a igreja.

    ResponderExcluir

1 - Qualquer pessoa pode comentar no Blog “Um Asno”, desde que identifique-se com nome e e-mail.
a) Em hipótese alguma serão aceitos comentários anônimos.
b) Não me oponho quanto à reprodução do conteúdo, mas, por uma questão de responsabilidade quanto ao que escrevo, faço questão que a fonte seja citada.

2— Não serão aceitos no Blog “Um Asno” os comentários que:
1. Configurem qualquer tipo de crime de acordo com as leis do país;
2. Forem escritos em caixa alta (letras maiúsculas);
3. Estejam repetidos na mesma ou em notas diferentes;
4. Contenham insultos, agressões, ofensas e baixarias;
5. Reproduzam na íntegra notícias divulgadas em outros meios de comunicação;
6. Contenham links de qualquer espécie fora do contexto do artigo comentado;
7. Contenham qualquer tipo de material publicitário ou de merchandising, pessoal ou em benefício de terceiros.

Tecnologia do Blogger.