Quem é o pai da famosa emenda da Duplicação???
VolteiAs emendas parlamentares são sujeitas a restrições de diversas ordens. A norma constitucional, dada pelo art. 166, § 3.º, estabelece as regras fundamentais para a aprovação de emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual, quais sejam: i) não podem acarretar aumento na despesa total do orçamento, a menos que sejam identificados erros ou omissões nas receitas, devidamente comprovados; ii) é obrigatória a indicação dos recursos a
serem cancelados de outra programação, já que normalmente as emendas provocam a inserção ou o aumento de uma dotação; iii) não podem ser objeto de cancelamento as despesas com pessoal, benefícios previdenciários, juros, transferências constitucionais e amortização de dívida; e iv) é obrigatória a compatibilidade da emenda apresentada com as disposições do PPA e da LDO.
As emendas parlamentares obedecem a dois níveis de intervenção: as emendas individuais, que podem atingir um máximo de 20 emendas por parlamentar, e as emendas coletivas. Estas se subdividem em emendas de bancadas estaduais (de 18 até no máximo de 23 emendas, variando de acordo com o número de parlamentares por bancada), emendas de bancadas regionais (até 2 emendas por bancada) e emendas de comissões permanentes do Senado e da Câmara dos Deputados (até 5 emendas por comissão).
A Resolução n.º 01/2001 prevê também a edição anual de um Parecer Preliminar, votado pela CMO logo após a chegada do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) ao Congresso, onde são definidas normas adicionais a serem observadas pelos parlamentares no processo de intervenção no PLOA. Por exemplo, o Parecer Preliminar para 2004 fixou em R$ 2,5 milhões o máximo de recursos que podem ser alocados em emenda individual de cada parlamentar. Para as emendas coletivas não há limite de valor.
Em Tempo
Neste blog você aprenderá como efetuar uma pesquisa das emendas dos seus escolhidos: Recursos Federais
Em Tempo 2
Recebi o seguinte link para comentar: http://www.brasilwiki.com.br/noticia.php?id_noticia=4740.
Seria para rebater minhas informações sobre o "pagamento" da Dívida Externa. O próprio artigo se anula, primeiro porque não segue a referência oficial que é o Banco Central, segundo por que não se trata de uma análise e sim a defesa ao messianismo de Lula sem amparo nos números e terceiro porque "esqueceu-se" de mencionar a dívida interna do PT!
Ridículo, se o deputado falou ele tem como provar a emenda, não sei como alguém perde tempo lendo o que esse protótipo de jornalista escreve
ResponderExcluirTá fazendo o que aqui... vai ler horóscopo! Além do mais, estou esperando até hoje as provas...
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