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“Mensalão tucano” volta à pauta do Supremo

Eduardo Azeredo

POR Frederico Vasconcelos

Plenário deve decidir se compete ao STF julgar ação civil pública por improbidade

A controvérsia sobre o encontro entre Lula e Gilmar Mendes e a discussão sobre o início do julgamento do “mensalão petista” deixaram em segundo plano a pauta do Supremo Tribunal Federal em relação ao caso do “mensalão tucano”.
Na próxima quarta-feira (6/6), o plenário volta a julgar dois recursos (agravos regimentais) contra despacho que determinou a remessa à Justiça Estadual de Minas Gerais da ação civil pública por supostos atos de improbidade administrativa praticados em 1998 durante a campanha eleitoral do então governador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

O caso é relevante por dois motivos: 1) a discussão sobre se há ou não prerrogativa de foro para ações cíveis de improbidade administrativa, pois uma alteração na jurisprudência teria efeitos consideráveis; 2) a presença de alguns personagens comuns nos dois “mensalões” (Marcos Valério e sócios do publicitário mineiro).
O Ministério Público Federal sustenta que a frustrada campanha à reeleição de Azeredo foi alimentada com recursos da Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), Comig (Companhia Mineradora de Minas Gerais) e Bemge (Banco do Estado de Minas Gerais), captados a título de promoção de um evento esportivo, o “Enduro Internacional da Independência”.

Segundo a acusação, a SMP&B, agência de Valério (à época sócio do vice-governador e atual senador Clésio Andrade) levantou empréstimos junto ao Banco Rural para aplicar na campanha de Azeredo, e essas dívidas foram liquidadas com os recursos públicos.
O agravo regimental é um recurso a ser julgado pelo plenário contra decisão de ministro, que negara recurso anterior da parte interessada. O relator é o ministro Ayres Britto.

Os recursos foram apresentados por Ruy Lage (ex-presidente da Copasa) e Eduardo Azeredo. O primeiro alega que o STF é o foro competente para o julgamento. O segundo alega ocorrência de prescrição.
O Procurador-Geral da República deu parecer pelo desprovimento do recurso. O processo foi apresentado em mesa para julgamento em 15 de dezembro de 2006. Poderia ter sido julgado pelo plenário na sessão de 16/5 último, como pretendia o ministro Marco Aurélio, voto vencido.
Por maioria, o tribunal decidiu adiar o julgamento. Estavam ausentes os ministros Celso de Mello e Dias Toffoli, representando o STF em conferências em Moçambique e na Espanha.

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